04/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

OAB-AM aciona Procon e MP em caso de escola particular que proibiu alunos de usarem material escolar de segunda mão

Publicado em 23 de fevereiro, 2021

OAB-AM aciona Procon e MP em caso de escola particular que proibiu alunos de usarem material escolar de segunda mão

OAB-AM aciona Procon e MP em caso de escola particular que proibiu alunos de usarem material escolar de segunda mão. Foto: Divulgação

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Amazonas (OAB-AM) fez um convite ao Procon/AM e ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) para uma reunião técnica com o objetivo de tratar da denúncia de aproximadamente 50 mães, pais e responsáveis de alunos da escola La Salle, os quais foram comunicados que seus filhos não poderiam ter acesso às aulas usando materiais didáticos de segunda mão, apenas novos.

A informação foi repassada pela instituição aos alunos durante o primeiro dia de aula virtual. A escola, conforme os pais, determinou um prazo de 30 dias para que seja feita a aquisição de material didático novo.

Segundo a reclamação dos pais, o material solicitado pela escola é composto de um kit fechado da editora FTD com custo entre R$ 1,5 mil e R$ 2,5 mil, dependendo da série do aluno.

OAB-AM

Como forma de reduzir as despesas, muitos pais adquiriram material usado de outros alunos, já que o kit de 2021 é exatamente igual ao kit de 2020. Os pais também afirmam que muitos dos livros sequer foram usados no ano passado, a partir do início das aulas on-line ocorridas em função da pandemia.

A exigência, segundo o colégio, é por causa de um código que dá acesso a plataforma on-line iônica. E os professores vão passar tarefas nessa plataforma. Só tem acesso ao código quem compra o material novo, ou seja, o material é descartável.

“Ao que parece, há uma imposição da instituição em vincular a prestação dos serviços educacionais à aquisição de um kit de apostilas com o mesmo conteúdo, o que certamente caracteriza prática abusiva. A OAB tem exercido papel de destaque na defesa do consumidor, razão pela qual decidimos promover o diálogo entre os órgãos de controle e defesa do consumidor e um represente dos pais denunciantes. Posteriormente, chamaremos a instituição para encontrar uma solução rápida e viável”, afirmou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AM, Nicolas Gomes.

Termo

Nicolas lembra que, em 2020, houve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a referida instituição de ensino, o PROCON/AM e o MPE/AM, justamente após a instauração do Inquérito Civil nº 040.2019.002837, o qual foi embasado pelo Auto de Constatação nº 017/2020, também sobre a questão do material escolar.

A reunião técnica entre a OAB-AM, Procon/AM, MPE/AM e um representante dos pais tem o intuito de evitar o embate judicial entre a instituição e os consumidores. “Sugerimos a provocação do diálogo entre os órgãos e partes envolvidas, constatando-se, eventualmente, o descumprimento do TAC, uma vez que há previsão de uma multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento”, destacou Nicolas.

A reunião será transmitida pelo Youtube da OAB Amazonas, nesta sexta-feira, 26 de fevereiro, às 10h.

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