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O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou alterações no decreto que restringe a circulação de pessoas e o funcionamento do comércio não essencial no estado, em virtude da pandemia de Covid-19. As alterações são distintas, para Manaus e os municípios do interior, e passarão a vigorar a partir da próxima segunda-feira (15), durante sete dias. Entre as alterações estão as atividades físicas ao ar livre, que passarão a estar permitidas.
Os decretos são distintos em virtude das fases de risco de transmissão do novo coronavírus. “Nós estamos num processo de flexibilização à medida em que vamos tendo a segurança epidemiológica necessária para fazer isso e também à nossa capacidade de atendimento na rede hospitalar”, comentou Wilson Lima.
Ele observou que o interior do estado está na fase roxa, de risco muito alto, e Manaus passou para a fase vermelha, de risco alto. “Inclusive, há uma quantidade maior de pessoas à espera de uma vaga de UTI no interior do que na capital”, disse.
A restrição de circulação de pessoas permanece das 19h às 6h,conforme previsto no decreto anterior.
Está permitida a venda em drive thru para o comércio em geral das 8h às 15h. Comércio eletrônico também está permitido. Em relação às obras de manutenção emergenciais, estão permitidas em residências, assim como serviços de oficinas mecânicas em geral das 8h às 17h (com agendamento de horário e observando a capacidade do estabelecimento que não pode ter acima de 50%, para evitar aglomerações), com exceção de serviços de funilaria e pintura.
Continuam abertos supermercados, padarias, serviços essenciais como farmácias dentro das regras que já foram estabelecidas.
Estão permitidos os serviços de beleza, barbearia e similares exclusivamente em atendimento domiciliar.
Está permitido o transporte intermunicipal de passageiros restrito ao deslocamento de pessoas para atendimento em serviços essenciais de saúde e para execução de atividades e prestação de serviços cujo funcionamento é permitido no decreto.
Também está permitido o transporte de cargas intermunicipal de produtos essenciais à vida – alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene pessoal e limpeza, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança e itens para embalagens de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas plásticas.
Está permitido na indústria o transporte de cargas de produtos do setor industrial no período de 24 horas e o deslocamento de veículos especiais destinados ao transporte de funcionários das indústrias.
As alterações nos decretos são baseadas em dados da FVS-AM em parceria com a Fiocruz Amazônia, que acompanham diariamente o quadro de evolução epidemiológica no Amazonas.
Wilson Lima adiantou ainda que, a partir deste domingo (14), em parceria com as Forças Armadas e o Ministério da Defesa, o Governo do Amazonas dará início à transferência de pacientes que precisem de leitos de UTI para outros estados, em duas aeronaves, cada uma com vagas para seis pacientes.