25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Contran determina nova prorrogação de prazos de serviços de trânsito no Amazonas

Publicado em 12 de fevereiro, 2021

As regras valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado. Foto: Ingrid Anne/Semcom

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 199, de 10 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os prazos para procedimentos de trânsito no estado do Amazonas, de modo a minimizar os impactos da pandemia de Covid-19. As regras valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado.

“Amazonas ainda está passando por dificuldades devido à pandemia. Essa nova medida foi mais uma necessidade do estado de evitar aglomerações e o funcionamento das atividades que não são essenciais. O Contran e o Governo Federal estão focados em ajudar os amazonenses nesse momento”, afirmou o diretor-Geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

Notificação de Autuação (NA)

As notificações já enviadas com as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, entre os dias 6 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

Notificação de Penalidade (NP)

As notificações já expedidas com as datas finais de apresentação de recurso, entre os dias 6 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

Suspensão e cassação

As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão de direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, entre os dias 6 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

CNH

O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020, entre 1º e 31 de janeiro de 2021 e com vencimento entre 1º a 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

Para fins de fiscalização, todas as CNHs, ACCs e Permissões Para Dirigir (PPD) estarão válidas no período compreendido acima. Todas as informações contidas nos documentos, inclusive cursos especializados, permanecem válidas. O prazo também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na CNH.

Veículos

Os veículos novos, adquiridos entre os dias 6 de dezembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até 1º de abril de 2021.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.