01/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça mantém sentença de indenização de R$ 110 mil por erro médico que levou à esterilidade de paciente

Publicado em 08 de fevereiro, 2021

Justiça mantém sentença de indenização de R$ 110 mil por erro médico que levou à esterilidade de paciente

Justiça mantém sentença de indenização de R$ 110 mil por erro médico que levou à esterilidade de paciente. Foto: TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença de 1.º Grau que condenou o Estado do Amazonas a indenizar uma paciente por dano moral devido a erro médico que a levou à esterilidade. A decisão foi por maioria de votos, na sessão desta segunda-feira (08/02), realizada de forma remota.

Em sustentação oral, a advogada Camila Almeida pediu a manutenção da decisão e disse que a mulher foi atendida em maternidade da rede estadual em 2012 para a realização de um parto e por consequência do atendimento teve de passar por histerectomia total (retirada do útero e do colo do útero), aos 22 anos de idade.

Justiça mantém

O Estado recorreu pedindo a diminuição dos valores arbitrados, por considerar que a quantia viola parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.

Embora tenha havido posicionamento por dois membros da Corte pela redução do valor para R$ 70 mil, a maioria entendeu pela manutenção dos valores arbitrados pelo juiz, de R$ 110 mil. Ouvido o Ministério Público na sessão desta segunda-feira, a opinião foi por manter o valor.

Segundo o novo relator para o acórdão, desembargador Cláudio Roessing, que abriu a divergência ao votar para manter o valor fixado em 1.º Grau, foi reconhecido o erro médico e o que discute-se é o valor da indenização. Ele ponderou o seguinte: “houve mutilação numa pessoa jovem, que não só ficou privada de gerar uma criança, como também sofrerá consequências para toda sua vida”; ele afirmou ainda que o valor não vai resolver a situação, mas poderá amenizar um pouco o sofrimento dessa pessoa.

Danos morais

O processo tem origem na 1.ª Vara da Fazenda Pública e foi julgado em setembro de 2019, pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone. “Atento ao caso concreto e à jurisprudência acerca da matéria, com seus parâmetros norteadores, considero razoável o valor indenizatório de R$ 110 mil, a título de danos morais que visa, em verdade, não remediar o irremediável, mas compensar de certo modo o sofrimento experimentado e sua condição irreversível”, diz trecho da sentença.

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