04/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

OAB recorre à Justiça para que Amazonas Energia suspenda cortes por inadimplência durante a pandemia

Publicado em 05 de fevereiro, 2021

Na Ação, a OAB destaca que o STF decidiu recentemente pela constitucionalidade da lei Lei nº 83, de 6 de julho de 2010, que obriga as concessionárias de água e energia a notificarem previamente o consumidor. Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) protocolou na Justiça Federal uma Ação Civil Pública contra a empresa Amazonas Energia. A iniciativa visa suspender os cortes no fornecimento de energia elétrica dos consumidores por inadimplência durante a vigência dos decretos estaduais e municipais de pandemia.

“Nosso Estado foi um dos mais afetados com a pandemia. Somos o terceiro com a maior taxa de desemprego. As pessoas perderam seus empregos e estão enfrentando esse problema gravíssimo de saúde com a Covid-19. Tem a questão do auxílio emergencial que diminuiu em 2021 e os consumidores estão tendo dificuldades em honrar seus compromissos, daí estão passando pelo constrangimento de terem sua energia cortada porque estão com contas atrasadas. Total falta de sensibilidade da concessionária nesse momento tão crítico que vem promovendo uma cobrança coercitiva junto aos usuários”, afirmou a presidente da OAB-AM, Grace Benayon.

Na Ação, a OAB destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente pela constitucionalidade da lei Lei nº 83, de 6 de julho de 2010, criada pelo então deputado estadual Marcos Rotta (Democratas), que obriga as concessionárias de água e energia a notificarem previamente o consumidor, por meio de Aviso de Recebimento (AR), da realização de vistoria técnica no medidor de sua casa.

De acordo com a Lei, para realizar qualquer vistoria técnica no medidor do usuário residencial, as empresas fornecedoras de energia elétrica e água, no Amazonas, deverão marcar a visita com um prazo de antecedência superior a 48 horas.

Lei

Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM, Nicolas Gomes, a Ação requer ainda que a empresa passe a cumprir o que diz a lei. “A população vem reiterando a ocorrência de cortes nas residências durante o período pandêmico, mesmo a empresa negando a informação em seus canais de comunicação. Entendemos que no caso de ligações clandestinas, a situação é diferente pois está ocorrendo um crime com o furto de energia”, destacou Nicolas.

A ação destaca que não havendo determinação judicial para que a empresa seja impedida de continuar realizando expedientes de corte de energia, com estabelecimento de multa e demais possibilidades de consequências punitivas, para cumprimento da decisão, o efeito inevitavelmente será devastador, sobretudo nos orçamentos familiares e das pequenas empresas, que obviamente não conseguirão honrar seus compromissos com a empresa distribuidora de energia, que, por sua vez, interromperá o fornecimento, ocasionando sério comprometimento ao direito fundamental à energia elétrica, as condições mínimas de sobrevivência, a dignidade da pessoa humana etc., sobretudo diante do recente reajuste imposto à nossa população.

O pedido foi assinado pela presidente da OAB-AM, Grace Benayon, pelo presidente da CDC, Nicolas Gomes e ainda pelo advogado Álvaro Campelo, também membro da CDC/OAB/AM. A iniciativa complementa e reforça o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) que no ano passado ingressaram com medida semelhante.

Leia a Ação Civil Pública na íntegra:

ACP ENERGIA IMPEDIR CORTES LEI 5143-2

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