07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Tribunal de Justiça prorroga suspensão de atividades presenciais até 1° de março. Veja portaria

Publicado em 21 de janeiro, 2021

Tribunal de Justiça prorroga suspensão de atividades presenciais até 1° de março. Veja portaria

Tribunal de Justiça prorroga suspensão de atividades presenciais até 1° de março. Veja portaria. Foto: Divulgação

Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nesta quinta-feira (21), assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, prorrogou até o dia 1º de março deste ano, o protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do Tribunal, em decorrência do aumento de casos de contaminação e de mortes por covid-19 no Estado.

Anteriormente, a portaria n. 002, de 5 de janeiro de 2021, deixava em suspensão até o dia 31 de janeiro. Fica estabelecido o regime de Plantão Extraordinário, previsto na Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, com horário idêntico ao do expediente forense regular (das 8h às 14h), havendo suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, que manterão suas atividades em sistema de trabalho remoto.

Tribunal de Justiça

Durante o período de suspensão, as atividades administrativas deverão ser realizadas remotamente, ficando autorizado o comparecimento pessoal de servidores para a prática de atos administrativos cuja presença física seja imprescindível, bem como os serviços de manutenção predial relacionados às obras e às reformas, desde que observados, rigorosamente, os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pelo coronavírus.

Em situações excepcionais ou de indisponibilidade comprovada do sistema, que impeçam a movimentação dos processos eletrônicos ou, ainda, diante da necessidade urgente de movimentação de processos físicos, fica autorizado o comparecimento pessoal do magistrado, ou de servidor por ele designado, observados os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pela covid-19.

Da mesma feita, conforme a Portaria n.º 002/2021, o peticionamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sendo autorizado o envio, por meio físico, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, declarada pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DVTIC) do TJAM. O atendimento das partes e dos advogados será realizada por telefone ou videoconferência, nos termos da Portaria n.º 1.586, de 29 de julho de 2020, do TJAM.

Audiências

As audiências e sessões de julgamento, quando possível, deverão ser realizadas por videoconferência, utilizando-se os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Tribunal, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Não sendo possível o uso da videoconferência, as audiências e sessões de julgamento deverão ocorrer em outra data a ser definida pelo magistrado presidente do feito.

Durante a vigência Portaria n.º 002/2021 ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento dos Tribunais do Júri.

Veja a portaria na íntegra: Portaria 150-2021

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