07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Diário Oficial faz edição extra para validar hoje (14/1) Toque de Recolher no Amazonas. Veja

Publicado em 14 de janeiro, 2021

O Toque de Recolher, de 19h às 6h, pelo período de dez dias, foi decretado pelo Governo do Estado por causa do agravamento da pandemia de Covid-19 no Amazonas. Foto: Lucas Silva/Secom/Divulgação

Em edição extra publicada na noite desta quinta-feira (14), o Diário Oficial publica o Decreto n.° 43.282, que inclui o Toque de Recolher anunciado nesta manhã pelo governador Wilson Lima.

O Toque de Recolher, de 19h às 6h, pelo período de dez dias, foi decretado por causa do agravamento da pandemia de Covid-19 no Amazonas, inclusive com a falta de oxigênio em unidades de saúde da capital.

Durante esse horário, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas de todos os municípios do Amazonas ficará restrita, exceto nos seguintes casos considerados de extrema necessidade:

– Produção e transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, bebidas, itens de higiene e limpeza, gases, EPis, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares;

– deslocamento de profissionais para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;

– deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

– deslocamento dos profissionais da imprensa;

– deslocamento de pessoas para as unidades de saúde, em caso de atendimento emergencial;

– o deslocamento de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19, ou para o exercício de missão institucional, de interesse público, por determinação de autoridade pública;

– o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

– os deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Máscaras de proteção

O decreto destaca que em todos os deslocamentos autorizados será obrigatório o uso de máscaras de proteção.

A fiscalização do periódo do Toque de Recolher será feita por equipes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com as Guardas Municipais e com as Vigilâncias Sanitárias Municipais.

Abordagem

Serão adotadas ações que garantam o cumprimento da vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, entre elas, abordagem e controle de circulação de transeuntes e veículos particulares e o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município.

Leia a íntegra da edição extra do Diário Oficial:

Edição Extra_14-01

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