
Novo decreto do Governo do Amazonas suspende o transporte fluvial e rodoviário intermunicipal e as atividades de academias e marinas. Foto: Divulgação
Por conta do aumento de casos de Covid-19, o Governo do Estado suspendeu, nesta terça-feira (12/01), os serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas, além do funcionamento de marinas e academias. O decreto nº 43.277 ainda será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
A medida passa a valer a partir desta terça-feira (12/01) e seguirá até o dia 17 de janeiro, obedecendo decisão liminar do dia 2 de janeiro, a qual estabeleceu o fechamento dos serviços não essenciais por 15 dias.
A medida anunciada pelo Governo do Estado, nesta terça-feira, suspende os serviços de transporte fluvial e rodoviário, mantendo apenas o transporte de cargas. A decisão também acrescenta que está proibida a atividade de marinas para o lazer e inclui empresas de segurança privada como serviço essencial, logo, com o funcionamento autorizado.
Ficam suspensas as atividades de academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares.
Devido à pandemia e aumento de casos de Covid-19 no estado, o Governo do Amazonas já havia interrompido o funcionamento de serviços não essenciais a partir da publicação do decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020. O comércio de rua, shoppings e restaurantes só podem funcionar em sistema de delivery e drive-thru.
Manaus tem registrado, nos últimos dias, um número recorde de internações de pessoas com Covid-19 e já há fila com mais de 300 doentes a espera de vagas em leitos clínicos e UTIs nos hospitais de Manaus, tanto da rede pública quanto privada.
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