30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Após alta no número de infectados, TCE prorroga regime híbrido de trabalho até março

Publicado em 04 de janeiro, 2021

Após alta no número de infectados, TCE prorroga regime híbrido de trabalho até março

Após alta no número de infectados, TCE prorroga regime híbrido de trabalho até março. Foto: TCE-AM

Com a alta no número de casos confirmados do novo coronavírus no Amazonas, o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, determinou a prorrogação do regime híbrido de trabalho na Corte de Contas (parte presencial e parte em homeoffice) até 31 de março deste ano.

O retorno do recesso continua mantido para o dia 11 de janeiro, mas, até o dia 22 deste mês, o tribunal funcionará exclusivamente sob o regime de trabalho remoto (home office), por segurança.

As medidas constam na Portaria nº 01/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta segunda-feira e tem como objetivo garantir a continuidade dos trabalhos no Tribunal e, principalmente, preservar vidas.

Após alta

“Infelizmente enfrentamos a segunda onda de contágios pela Covid-19 no Amazonas e não colocaremos a vida dos nossos servidores em risco. Determinei que o homeoffice seja estendido, que as atividades sejam executadas à distância e em segurança”, afirmou o presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, que está em tratamento em São Paulo, após ser acometido pela doença.

De acordo com a Portaria, o retorno das atividades regulares no TCE-AM, após o recesso, a partir do dia 11 de janeiro, será, exclusivamente, sob o regime de trabalho remoto (home office) até 22 de janeiro de 2021, sujeito à prorrogação, caso seja necessário.

O ingresso e permanência de servidores, estagiários e colaboradores/prestadores de serviços no âmbito do TCE/AM só será permitido mediante autorização da Presidência e/ou da Secretaria Geral de Administração, e somente nos casos de imperiosa necessidade, devendo ser obedecidos os protocolos de segurança da saúde.

Prazos processuais

As atividades remotas não alteram o retorno dos prazos processuais a partir do dia 11/01/2021. Mas, o peticionamento perante o TCE-AM, em regra, deverá ser feito eletronicamente, pelo protocolo digital ([email protected].br), com a necessária confirmação ou atesto de recebimento pelo Departamento de Estrutura, Autuação e Distribuição Processual (Deap), em dias úteis e no horário compreendido entre 7h e 14h.

O Deap está autorizado a receber presencialmente no TCE-AM, mediante agendamento prévio e observadas as medidas de segurança, os documentos digitais que ultrapassem a capacidade suportada pelo e-mail institucional, e que não seja possível seu recebimento de forma eletrônica.

As comunicações, incluindo as notificações, a cargo desta Corte de Contas também ocorrerão pela via eletrônica/digital.

Suporte técnico

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do TCE-AM prestará auxílio aos jurisdicionados e advogados quanto ao acesso aos Portais, Área do Advogado e outras contas, devendo as demandas serem registradas e enviadas ao e-mail: [email protected].

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