
Wilson Lima limita funcionalismo, mas mantém saúde, segurança e UEA. Hospital Delphina Aziz (foto), perto do limite, é foco de atenção. Foto: Divulgação
O funcionalismo público estadual do Amazonas está limitado a 30% na modalidade presencial. O atendimento deve ser mantido. Os demais 70%, incluindo integrantes do grupo de risco para Covid-19, prestarão serviço remoto. A exceção é dos integrantes do Sistema Público de Saúde, segurança e Universidade do Estado do Amazonas (UEA). As medidas já estão em vigor e fazem parte do Decreto Nº 43.235, de 23 de dezembro.
O Governo do Estado decidiu restringir as atividades no Amazonas, para combater o crescimento da pandemia de coronavírus. Restaurantes podem funcionar apenas na modalidade de entrega (delivery). O comércio fica fechado. Os shoppings, limitados à utilização do estacionamento como “ponto de entrega”, foram derrotados na Justiça. Tentaram obter liminar para voltar a funcionar regularmente, alegando os grandes prejuízos do fechamento nas festas de Fim de Ano.
O decreto 43.235 torna obrigatório o uso de máscara de proteção, bem como a observância dos demais protocolos de segurança, no funcionalismo estadual.
“O dirigente do órgão ou entidade deverá adotar escala de revezamento de servidores, com vistas a diminuir o risco de exposição ao coronavírus (SARs-CoV-2)”, diz o decreto.
O boletim da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), neste Dia de Natal (25/12), denuncia 31 prefeituras municipais do interior amazonense. Elas não fizeram a atualização dos dados relativos à pandemia, que é obrigatória e diária.
O Amazonas agora tem 195.806 casos confirmados de infecção pelo coronavírus. O interior responde por 59,64% e a capital os outros 40,36%. Os números invertem quando se trata de óbitos, com a capital ficando com a maioria (3.297) e o interior a minoria (1.864).
O decreto estadual com medidas de contenção da pandemia vale entre amanhã (26/12) ao dia 10/01/2021.

