09/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

SES-AM reforça que servidor da saúde que se ausentar dos plantões de fim de ano terá falta grave

Publicado em 23 de dezembro, 2020

SES-AM reforça que servidor da saúde que se ausentar dos plantões de fim de ano terá falta grave

SES-AM reforça que servidor da saúde que se ausentar dos plantões de fim de ano terá falta grave. Fotos: Divulgação

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) reforça que será considerada “falta grave” a ausência nos plantões de fim de ano, que compreendem os dias 24 a 27 e 31 de dezembro de 2020 e de 01 a 03 de janeiro 2021, daqueles servidores escalados para trabalhar nestas datas e que atuem nos Pronto-socorros, Serviços de Pronto Atendimento (SPAs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e maternidades, da rede estadual de saúde. A medida é uma prática habitual realizada todos os anos pela secretaria.

A portaria foi publicada no diário oficial da última sexta-feira (18/12). “Historicamente isso já é feito todo ano, mas com a pandemia, sentimos a necessidade de ressaltar isso e lembrar os servidores da necessidade, porque os servidores têm sido fundamentais nesse momento e têm dado uma resposta espetacular para o combate à pandemia”, afirmou o secretário de Saúde, Marcellus Campêlo.

SES-AM

Normalmente há uma sobrecarga no atendimento de pacientes durante as festas de Natal e Ano Novo nos Hospitais, Pronto-Socorros, Maternidades, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Serviços de Pronto Atendimento (SPAs) do Estado, por isso, a secretaria decidiu reforçar a orientação aos servidores.

“Os servidores da saúde são essenciais para o funcionamento das unidades de saúde. (…) Então, por sabermos que neste período há a necessidade de ter esses profissionais de saúde ali, nós assinamos uma portaria”, disse Marcellus Campêlo.

Sanções

Segundo a portaria, uma vez que as faltas injustificáveis nestes dias poderão causar transtornos no atendimento das unidades de saúde, foi estabelecida a “falta grave”.

A punição será de acordo com a Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. Conforme o artigo 159, a pena de suspensão é de até 90 dias, com a perda durante esse período de todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.

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