04/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Assinada Ação Civil Pública contra reajuste do preço da energia no Amazonas

Publicado em 04 de dezembro, 2020

Por meio da ação, é solicitado que a Aneel fique impedida de impor, aos consumidores do Amazonas, o sistema de acionamento das bandeiras tarifárias a partir de 1º de dezembro, enquanto vigorarem os decretos decorrentes da Covid-19. Foto: Divulgação

Representantes da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (CDC/OAB-AM) e da Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos da ALE/AM assinaram na tarde desta sexta-feira (4) a Ação Civil Pública (ACP) que tem o objetivo de suspender o reajuste da bandeira tarifária nos serviços de energia elétrica, autorizado nesta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Na ação, os órgãos solicitam que a Aneel fique impedida de impor, aos consumidores do Estado do Amazonas, o sistema de acionamento das bandeiras tarifárias a partir de 1º de dezembro, enquanto vigorarem os decretos municipais e governamentais relacionados ao estado de calamidade, decorrentes da Covid-19, sob pena de aplicação de multa, no valor sugerido de R$ 100 mil, por dia de descumprimento.

Com o reajuste da bandeira tarifária verde para a vermelha 2, conforme autorizou a Aneel, os consumidores passarão a pagar R$ 6,243 a cada 100 kWh. (quilowatt-hora) consumido pelos usuários.

“A OAB está vigilante quanto as práticas de reajustes tarifários nesse período tão difícil para todos. O anúncio da Aneel, denota extrema falta de sensibilidade, pois em decorrência do momento de grave exceção que ainda estamos vivenciando, com famílias cada vez mais endividadas e sem qualquer perspectiva de melhoria desse quadro, ignora todo o fato de que milhares de pessoas estão sobrevivendo de auxílios financeiros emergenciais, como única fonte de renda”, afirmou o presidente da Ordem, Marco Aurélio Choy.

Conforme a ACP, os representantes dos órgãos de defesa do consumidor destacam ainda o cenário de desemprego que coloca o Amazonas no terceiro Estado da Federação com o índice de 18,2% de desempregados, durante a pandemia. “O efeito será inevitavelmente devastador, sobretudo nos orçamentos familiares e das pequenas empresas, que não conseguirão honrar seus compromissos com a empresa distribuidora de energia que, por sua vez, interromperá o fornecimento, ocasionando sério comprometimento ao direito fundamental à energia elétrica, às condições mínimas de sobrevivência, a dignidade da pessoa humana”, afirmou o president da CDC/OAB-AM, Nicolas Gomes Carvalho.

O texto da medida ressalta ainda que a concessionária está longe de prestar um serviço satisfatório, sendo protagonista do cometimento de diversas práticas abusivas, pois se trata da empresa mais reclamada junto ao Procon/AM e ao Judiciário amazonense, com demandas que variam desde a cobrança indevida, multas abusivas e impagáveis, até o acúmulo de suspensão dos serviços de maneira irregular. A ação será protocolada na Justiça Federal.

Assinaram a ACP o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio de Lima Choy; o procurador-geral de Direitos Difusos e Coletivos da Ordem, Heládio de Souza Gomes; o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM, Nicolas Gomes; e o membro da Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos da ALE/AM, deputado estadual Álvaro Campelo.

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