22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Eleitos devem prestar conta final à Justiça Eleitoral até 15 de dezembro

Publicado em 20 de novembro, 2020

Eleitos devem prestar conta final à Justiça Eleitoral até 15 de dezembro

Eleitos devem prestar conta final à Justiça Eleitoral até 15 de dezembro. Foto: TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (19), uma proposta de escalonamento da entrega presencial da mídia eletrônica contendo os documentos comprobatórios digitalizados da prestação de contas.

Até 15 de dezembro, todos os candidatos e partidos políticos devem enviar os metadados da respectiva prestação de contas, utilizando-se para tanto, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Importante destacar que a tempestividade da apresentação das contas será aferida com o envio dos metadados até o prazo fixado de 15 de dezembro de 2020.

Eleitos devem prestar

Após o envio dos metadados pela internet, a entrega presencial da mídia eletrônica será realizada de forma escalonada, a fim de reduzir a possibilidade de aglomerações e filas no Cartório Eleitoral. Desta forma, até 15 de dezembro devem ser entregues as mídias eletrônicas dos candidatos eleitos. Posteriormente, entre 7 de janeiro e 8 de março de 2021, os diretórios dos partidos políticos e os candidatos não eleitos devem providenciar a entrega presencial da mídia eletrônica das suas respectivas prestações de contas.

Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, conforme fixado no calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral irá priorizar o exame e julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.

A decisão do Plenário visa atender regras do Plano de Segurança Sanitária do TSE para a prevenção ao contágio pela Covid-19. Cada Tribunal Regional Eleitoral poderá estabelecer regras para o atendimento presencial, como agendamento prévio e limite de pessoas a depender do espaço físico de cada localidade.

Entretanto, todos devem respeitar as regras de medidas sanitárias como uso de máscara facial, higienização das mãos e distanciamento social mínimo.

Os dados das prestações de contas são divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na respectiva página de cada candidato dentro do sistema DivulgaCandContas.

Veja a íntegra da Instrução 0601818-31.

Leia mais sobre a prestação de contas eleitorais.

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