06/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

SUSPENSO: Sead informa que Bradesco não fará recadastramento obrigatório dos servidores estaduais

Publicado em 11 de novembro, 2020

SUSPENSO: Sead informa que Bradesco não fará recadastramento obrigatório dos servidores estaduais

SUSPENSO: Sead informa que Bradesco não fará recadastramento obrigatório dos servidores estaduais. Foto: Divulgação/Sead

A Secretaria de Administração e Gestão (Sead) informa que o recadastramento dos servidores ativos estaduais está novamente suspenso em razão do Banco Bradesco, responsável pelo processo, ter declinado do acordo contratual.

O  Banco Bradesco, na tarde desta terça-feira (10/11), resolveu alterar decisão anterior sobre o retorno do recadastramento obrigatório dos servidores estabelecido para o próximo dia 16/11/2020, conforme consta no Decreto de Nº 42.960, de 4 de novembro, publicado após tratativas acordadas entre a Sead, Secretaria Estadual de  Fazenda (Sefaz) e diretoria do Banco.

Suspenso

Segundo o ofício enviado à Sead, às 15h, o cancelamento do recadastramento por parte do Banco Bradesco é por tempo indeterminado.

A justificativa do Banco se deu em virtude do funcionamento parcial das suas agências, com um número reduzido de funcionários e risco de aglomeração e contágio pela Covid-19.

Medidas de segurança

Salientamos que foram pactuadas todas as medidas de segurança e proteção aos servidores estaduais. Em virtude da criticidade do recadastramento e da urgência administrativa da medida, a Secretaria de Administração e Gestão realizará estudos para a realização do recadastramento no menor prazo possível com o uso de tecnologias, tais como agendamento eletrônico, guichê de atendimento, pré-atualização de documentos e atendimento virtual.

O recadastramento seria obrigatório somente para os servidores em plena atividade funcional (servidores ativos).  Para os servidores inativos – aposentados e pensionista – o recadastramento só retornaria em janeiro de 2021.

A obrigatoriedade do recadastramento dos servidores é para atender as exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.

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