12/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

ELEIÇÕES 2020: Justiça interrompe distribuição de cestas básicas em São Paulo de Olivença

Publicado em 10 de novembro, 2020

Foto: Arquivo

A Justiça Eleitoral de São Paulo de Olivença acatou pedido do Ministério Publico Eleitoral e determinou a interrupção imediata da distribuição de cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam trazer vantagens ao eleitor até que seja encerrada a apuração do pleito eleitoral. O pedido do MPE baseou-se na Recomendação Ministerial nº 001/2020 que estabelece diretrizes a serem observadas quanto a doação de cestas básicas no contexto do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID-19, com a fixação de regras mínimas para a distribuição de bens que atendam às necessidades básicas da população, sem descumprimento da legislação eleitoral.

Recomendação

Na recomendação expedida pelo MP, consta que a distribuição gratuita de bens como serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus (COVID-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade. Constando assim a necessidade de comunicação ao órgão do Ministério na comarca do município, a antecedência que for possível, de qualquer medida que importe na distribuição gratuita de bens, nos casos que não for possível a comunicação antecipada, as informações devem ser passadas ao MP no limite máximo de cinco dias após a execução.

Determinação

A Determinação expedida pelo Juiz da 22ª Zona Eleitoral de São Paulo de Olivença, pede que interrompam imediatamente a distribuição de cestas básicas ou quaisquer outros bens ate o fim das eleições municipais, e que providenciem o retorno das cestas básicas que tenham sido retiradas do depósito e que ainda não tenha sido entregues aos destinatários. Pede ainda que informem a quantidade de cestas básicas ainda armazenadas e que prestem informações a respeito das irregularidades narradas.

Consequências

O descumprimento das medidas expedidas acarretará a aplicação de multa, às Coligações e Candidatos envolvidos, no valor de R$50.000,00 a R$100.000,00, conforme a extensão do ato, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.