25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Defensoria obtém liminar que determina religação de energia em casa de autista 

Publicado em 01 de novembro, 2020

Defensoria obtém liminar que determina religação de energia em casa de autista 

A Defensoria Pública obteve liminar que determina religação de energia em casa de jovem autista, no bairro Petrópolis. Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão liminar favorável que determina à Amazonas Distribuidora de Energia S/A o restabelecimento do serviço de energia elétrica de uma residência no bairro Petrópolis, Zona Sul de Manaus, no prazo de 24 horas. A decisão estabelece pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada a dez dias, a partir da ciência da liminar, em caso de descumprimento.

A consumidora atendida pela Defensoria teve o fornecimento de energia elétrica interrompido na sexta-feira (30), por débitos junto à concessionária. Porém, ela relatou que é mãe de um jovem autista que necessita de cuidados especiais, sendo o serviço de energia elétrica essencial para essa tarefa, principalmente, em virtude da situação de pandemia de Covid-19.

Ela procurou a Defensoria que acionou a Justiça para que fosse deferida tutela de urgência para que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A realizasse a religação da unidade consumidora. A decisão foi proferida na tarde deste sábado (31), pela juíza de Direito plantonista, Lia Maria Guedes de Freitas.

Na ação, assinada pelo defensor Ali Assaad Hamade de Oliveira, a Defensoria argumentou que a situação da consumidora se encaixa nas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que recomendam a não interrupção do fornecimento durante a pandemia, bem como a Lei Estadual nº 5.143/2020, que reforça a proibição da interrupção do fornecimento dos serviços essenciais de água e luz durante qualquer situação de calamidade pública, que é o cenário atual.

O defensor também argumentou que, em razão da pandemia do Covid-19, há decisões da Justiça estadual concedendo liminar para que as concessionárias de energia elétrica e abastecimento de água se abstenham de suspender os serviços em razão de inadimplemento, bem como concluam a religação dos serviços nas unidades consumidoras que estavam com os serviços suspensos.

 

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