Abrasel entra com mandado de segurança para bares e flutuantes reabrirem com serviço de restaurante

Abrasel entra com mandado de segurança para bares e flutuantes reabrirem com serviço de restaurante

Abrasel entra com mandado de segurança para bares e flutuantes reabrirem com serviço de restaurante. Foto: Divulgação

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Amazonas protocolou nesta quinta-feira (29) um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para que os flutuantes e bares que tenham entre suas atividades o comércio de restaurante possam retomar os trabalhos, exercendo as atividades profissionais atendendo às restrições em razão da pandemia do Covid-19.

Ontem, o Comitê de Enfrentamento da Covid-19, do Governo do Amazonas, aprovou a prorrogação do Decreto nº 42.794/2020, por mais 30 dias, mantendo suspenso o acesso às áreas de praias para recreação e o funcionamento de balneários, flutuantes e bares. A medida foi tomada após avaliação dos dados epidemiológicos da doença no estado, apresentados pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

Abrasel

decreto suspende, no âmbito estadual, o funcionamento de balneários e flutuantes, além do funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante. Neste último caso, a regra se aplica aos estabelecimentos que não estejam, até a publicação do decreto, registrados como restaurantes, na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Para a Abrasel, o mandado de segurança quer que seja reconhecido o direito dos estabelecimentos, associados da entidade no Amazonas, de reabrirem para o exercício de suas atividades profissionais na modalidade restaurante.

A classe alega que está sendo prejudicada, pois já passaram 30 dias, após o primeiro decreto e os casos de Covid-19, continuaram a crescer e de acordo com informações da FVS-AM, a causa do aumento teria como foco as campanhas eleitorais e não necessariamente o comércio.

Retomada do setor

Para o presidente da Abrasel no Amazonas, Fábio Cunha, “este mandado é uma tentativa de uma retomada das atividades do setor em Manaus, visto que já fomos muito prejudicados e injustiçados”.

“Nós, como empresários, temos responsabilidades e cumprimos tudo que foi solicitado no primeiro decreto, portanto não podemos ser penalizados, pois mesmo com os bares, flutuantes e restaurantes fechados os casos de Covid-19 continuaram a crescer. Podemos dizer que não somos proliferadores desta doença, porque cumprimos todos os cuidados e prevenção que são solicitados para o funcionamento dos nossos estabelecimentos”, afirma Cunha.

Várias associações juntamente com a Abrasel no Amazonas, realizaram um “Ato Pacífico e Democrático”, hoje à tarde, na Praça São Sebastião, para reivindicar o direito de trabalhar. Os empresários lembram ainda que além de funcionários e colaboradores, uma cadeia de trabalhadores depende dos seus serviços envolvidos no sistema produtivo das atividades, como barqueiros e associações comunitárias do Tarumã.

Decreto

Conforme o decreto estadual, os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar até o horário limite das 22h, ficando vedada a sua reabertura após este horário, até as 7h da manhã do dia seguinte, bem como a sua locação destinada à realização de eventos e festas particulares.

decreto também proíbe a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à locação para esta finalidade, tais como casas, sítios, chácaras, associações e clubes. O descumprimento das normas prevê advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

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