Governador estende restrições no comércio para combater crescimento da Covid-19 e pressão na rede de saúde

Governador estende restrições no comércio para combater crescimento da Covid-19 e pressão na rede de saúde

Governador estende restrições no comércio para combater crescimento da Covid-19 e pressão na rede de saúde. Foto: Reprodução

Em entrevista coletiva concedida após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, nesta terça-feira (27/10), na sede do Governo do Estado, o governador Wilson Lima ampliou por mais 30 dias os efeitos de restrição no comércio do decreto 42.794, que suspendeu, no âmbito estadual, o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes. O texto também proíbe a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à locação para esta finalidade, tais como casas, sítios, chácaras, associações e clubes.

“Após reunião com os órgãos de controle e representantes do comércio, e observando o que vem ocorrendo nos outros países, nós não temos indicativo de segunda onda da pandemia, mas há algumas situações que vem ocorrendo que nos deixaram em alerta e fizeram com que o Estado avançasse no plano de ampliação da rede hospitalar”, explicou o governador.

Governador estende

As medidas também vão se antecipar ao período mais intenso de chuvas do ano, que traz um aumento natural de casos de síndromes respiratórias graves (SRAG), que acabam aumentando a pressão na rede de saúde pública. Algumas unidades, nos últimos dias, atingiram a ocupação máxima, como foi o caso do Hospital e Pronto Socorro Delphina Aziz, incluindo os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Os eventos políticos, reuniões, caminhadas e afins também provocaram diretamente aumento de casos de Covid-19, especialmente no interior, com alguns agravados que são transferidos para Manaus.

As medidas visam enfrentar a tendência de alta de casos de Covid-19 em Manaus, resultado principalmente de aglomerações e desrespeito a regras de prevenção à doença e redução do ritmo de contágio.

Restaurantes e lojas de conveniência

O decreto com a extensão do prazo das medidas deve ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). O anterior estabelecia que só seria permitido o funcionamento de restaurantes que tenham essa descrição como atividade primária na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Não estará mais autorizada a abertura de bares que tenham “restaurante” como atividade secundária no CNAE, no prazo definido no decreto.

O decreto também reduz o horário de funcionamento, para até 22h, de restaurantes, lojas de conveniência e similares – nestas últimas, a Central Integrada de Fiscalização (CIF) tem registrado aglomerações com o uso dos chamados “paredões de som”.

Reincidência

O decreto 42.794 define, ainda, medidas punitivas para estabelecimentos reincidentes no descumprimento de medidas sanitárias definidas em decretos passados pelo Governo do Estado e no plano de abertura gradual das atividades.

Entre as sanções previstas estão: advertência; multa diária de até R$ 50.000,00 para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

A aplicação das penalidades previstas no decreto não impede a responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Internações

Para as autoridades de saúde, as medidas restritivas também são necessárias para reduzir a pressão sobre a rede de assistência, que também tem registrado aumento nas internações e atendimentos de urgência e emergência por outras causas, principalmente acidentes de trânsito.

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