
Barco com comitiva do prefeito naufraga e uma pessoa segue desaparecida no rio Amazonas. Foto: Divulgação
A lancha do atual prefeito de Urucurituba e candidato à reeleição José Claudenor de Castro Pontes, o “Sabugo”, sofreu um naufrágio na madrugada desta sexta-feira (16), nas proximidades da Ilha do Risco, município de Itacoatiara (distante 175 quilômetros de Manaus). Uma pessoa estaria desaparecida.
Conforme a polícia, a lancha pertencia à comitiva do atual prefeito de Urucurituba, do Partido dos Trabalhadores (PT). Não foi informado quantas pessoas estariam na embarcação, que era de pequeno porte, e nem se o político estava nela.
As informações coletadas até agora são de que a lancha estava no rio Amazonas quando colidiu com um tronco de árvore. Com isso, a mesma afundou e um passageiro está desaparecido.
A Marinha do Brasil mandou uma equipe ao local para iniciar as buscas. Uma equipe do Corpo de Bombeiros do Amazonas foi enviada ao local, mas ainda não repassou informações novas sobre a ocorrência.
A comitiva estaria voltando de uma reunião quando o acidente aconteceu. A Marinha informou ainda que será instaurado um inquérito para investigar as circunstâncias do naufrágio.
Entre os passageiros da embarcação resgatados, alguns se machucaram e receberam atendimento no hospital de Itacoatiara. A Marinha deu início às buscas com uma equipe de salvamento da Agência Fluvial de Itacoatiara.
Veja a nota da Marinha na íntegra:
A Marinha do Brasil, por intermédio do Comando do 9º Distrito Naval, informa que tomou conhecimento, na noite desta quinta-feira, 15 de outubro, da colisão de uma lancha com um tronco no Rio Amazonas, nas proximidades da Ilha do Risco, no município de Itacoatiara (AM).
Uma equipe de Busca e Salvamento da Agência Fluvial de Itacoatiara, subordinada à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental deu início às buscas a uma pessoa desaparecida.
Um inquérito será instaurado e, assim que concluído e cumpridas as formalidades legais, será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação, e dará vista à Procuradoria Especial da Marinha, para que adote as medidas previstas no Art. 42 da Lei nº
2.180/54.