
Operação Sangria 2: Os detalhes da investigação comandada pela Polícia Federal. Foto: Polícia Federal/Divulgação
Depoimentos contraditórios do empresário Gutemberg Leão Alencar e do ex-secretário estadual de Saúde Rodrigo Tobias. Contradições com o relatado por Alcineide Figueiredo. Necessidade de acareação entre o engenheiro clínico Ronald Gonçalo Caldas Santos e a ex-secretária-executiva de Saúde da Capital Dayana Priscila Mejia de Souza. E a acusação de que Luiz Carlos de Avelino Júnior mentiu ao dizer que não tinha ingerência na Sonoar, empresa que vendeu respiradores ao Governo do Amazonas. São essas as razões, em síntese, segundo fonte com acesso ao processo, para a prorrogação das prisões temporárias dos presos na Operação Sangria 2, ocorrida na quinta-feira (08/10).
O pedido de prisão foi feito pelo delegado da Polícia Federal Igor de Souza Barros, que preside o inquérito policial. A decisão de manter os cinco presos, por outros cinco dias, é do ministro Francisco Falcão, relator do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O delegado afirma, segundo a fonte do portal, que provas recolhidas durante busca e apreensão ainda estão sendo analisadas. Ele relatou uma grande ramificação de fatos e pessoas envolvidas.
Igor de Souza Barros explicou ao ministro que o relaxamento das prisões facilitaria um pacto fraudulento entre os investigados. A prisão evita, também, eventual coação a investigados que queiram colaborar.
A primeira fase da Operação Sangria teve como base depoimentos de Dayana Mejia e Rodrigo Tobias, demitidos dos cargos que ocupavam na Susam.
Francisco Falcão diz, na decisão, sob segredo de Justiça, segundo a fonte, que há necessidade de reinquirição dos investigados. E também do avanço na análise do material apreendido e na elucidação das infrações penais atribuídas ao que chama de “Grupo Criminoso”.
Especialista em Direito Penal, ouvido pelo portal, informa que prisão temporária só pode ser prorrogada uma vez. “Findo o prazo de 10 dias, a soltura é automática. O que pode acontecer é a conversão da temporária em preventiva. Ambas são prisões cautelares”, explica.
O especialista lembra que há pressupostos para cautelares. Uma delas é que os presos não tenham endereços fixos. E que prendê-los seja imprescindível à investigação. O instituto, explica, substituiu, na Constituição de 1988, a “prisão para averiguação”, do período da ditadura.
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