
O relator da ação no TSE, ministro Edson Fachin, desconsiderou a remoção definitiva do material das redes sociais. Foto: Divulgação
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (8/10), uma representação apresentada pela coligação ‘Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos’ e pelo presidente Jair Bolsonaro contra as empresas Google Brasil e WhatsApp. A coligação e Bolsonaro pediam a identificação dos autores e a retirada, das redes sociais, de vídeo que relacionava o então candidato à Presidência da República nas Eleições 2018 a possíveis críticas a autoridades do Poder Judiciário.
A decisão foi por unanimidade. O relator da ação no TSE, ministro Edson Fachin, desconsiderou a remoção definitiva do material das redes sociais. Ele enfatizou que o artigo 57 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, prevê que decisões da Justiça Eleitoral para a remoção de conteúdo se restringem ao período eleitoral.
O ministro informou que, quando representados, Google e WhatsApp removeram no prazo o conteúdo questionado. Segundo ele, caso os autores se considerem ainda ofendidos, resta o caminho da justiça comum. Quanto às oito pessoas citadas no processo por difundirem a peça, Edson Fachin enfatizou que não se pode punir o cidadão-eleitor que apenas compartilha de boa-fé uma propaganda eleitoral, que desconhece ser irregular.
O relator também não considerou a propaganda eleitoral irregular apontada pelo Ministério Público Eleitoral. O MPE sustentou a existência de interesse público na identificação dos responsáveis pela confecção do vídeo para fins de aplicação de sanções previstas na Lei das Eleições, e recomendou a inclusão do WhatsApp no polo passivo da demanda, em virtude de o vídeo ter sido largamente difundido na rede social. Para Fachin, o argumento foi improcedente.
Fonte: TSE
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