18/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Advogado do interior amazônica (X) – Experiências do Tribunal do Júri

Publicado em 04 de outubro, 2020

Paulo Teixeira*

 

Quando fiz Direito, grande parte dos estudantes, fascinados pelas teorias desenvolvidas pelos mestres das escolas penais italianas, sentia-se atraída pelo Direito Penal. Ao longo do curso iam modificando sua inclinação. Depois de formados, já na atividade profissional, desencantavam-se. Havia até o aditamento de uma frase conhecida: “O crime não compensa… nem para o advogado”.

No que se refere ao júri, no entanto, é inegável a simpatia que recebe da sociedade. Ao meu ver, vários são os motivos dessa aprovação.  Talvez pela participação de pessoas do povo na composição desse tribunal. Ou pela oralidade do julgamento, permitindo plena transparência dos fatos e pessoas envolvidas, com total conhecimento do público. Por outro lado, o poder da oratória e o calor dos debates impressionam e convencem muito mais do que os arrazoados escritos que, embora muitas vezes elaborados com maior esmero, dificilmente são de conhecimento do público.

Além de tudo isso, como certa vez me disse uma pessoa do povo: “Advogado que não tem oratória, para mim não é advogado”. Nem sempre isso é verdade, mas é assim que pensa grande parte das pessoas.

Quando cheguei a Parintins, obriguei-me a atender tudo, cível, trabalhista, criminal. Foi assim que acabei tendo que atuar no Tribunal do Júri, por duas vezes, ao longo de mais de seis anos na Comarca. Em ambas, por nomeação, como defensor dativo. Fui nomeado pelo juiz porque os réus não tinham advogado constituído nos autos.

Antes do julgamento, por cerca de 15 dias, dediquei-me exclusivamente ao estudo dos dois processos, às disposições pertinentes do Código Penal e do Código de Processo Penal, assim como de toda a doutrina que me foi possível dispor.

Os motivos do primeiro caso foram todos de iniciativa da vítima. Tratava-se de um homem casado que vivia com a sua família em Parintins. Conforme constou dos autos, veio para Manaus, onde passou a viver com outra mulher, abandonando totalmente a esposa por vários anos. Não dava nem pedia notícias da família, sem qualquer manifestação de que desejasse voltar ao lar. Nesse longo interregno sua mulher passou a viver com outro homem, que prestava assistência a ela e a seus filhos.

Inesperadamente, o marido voltou à cidade. Ao saber que sua ex-mulher estava vivendo maritalmente com outro homem, passou publicamente a ameaçá-lo de morte, como foi testemunhado por várias pessoas.

Exatamente no dia em que muita gente participava de uma passeata, que se deslocava pela Avenida Amazonas, aconteceu o evento fatal. Do meio da multidão, a vítima avistou o acusado no cruzamento com a Travessa Rio Branco. Imediatamente, partiu contra ele, brandindo uma faca grande. Sorte do agredido que conseguiu segurar firmemente o punho do agressor, enquanto com a outra mão sacou uma pequena faca de sapateiro e o feriu no abdômen. Mesmo assim, o agressor continuou a ameaçar com sua faca o peito do acusado. Somente depois de ferido várias vezes, enfraquecido, largou a faca, quando já havia perdido muito sangue, vindo a falecer.

Todos esses trágicos fatos se desenrolaram na via pública, no meio de uma multidão. Muitos dos presentes tiveram conhecimento das graves ameaças proferidas pela vítima contra o acusado. Já havia, praticamente, uma previsão de tudo o que estava acontecendo.

A legítima defesa foi reconhecida até pelo Promotor de Justiça, tornando meu trabalho muito facilitado. O réu foi absolvido, unanimemente, pelos jurados e pela sentença proferida pelo juiz, que ordenou fosse lavrado o alvará de soltura do acusado. Foi a última vez que o vi, pois retirou-se da cidade e nunca mais voltou.

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Autor
Paulo Teixeira

* Paulo Lobato Teixeira é advogado e procurador do Estado aposentado.

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