27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Tribunal do Júri conclui audiências de instrução do caso de estupro e morte de menina de 14 anos

Publicado em 03 de outubro, 2020

Tribunal do Júri conclui audiências de instrução do caso de estupro e morte de menina de 14 anos

Tribunal do Júri conclui audiências de instrução do caso de estupro e morte de menina de 14 anos. Foto: Divulgação

A juíza de Direito Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, que responde pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, encerrou nesta sexta-feira (2/10), a fase de audiências para a instrução da Ação Penal de n.º 0655201-73.2019.8.04.0001, que tem como réu Anderson Magno Barros da Silva, acusado de estuprar e causar a morte de Aline Alves de Melo (14 anos), na noite dia 5 de outubro de 2019.

A última audiência foi realizada por meio da plataforma Cisco Webex, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a participação do promotor de justiça José Felipe da Cunha Fish; do advogado de defesa Júlio César de Oliveira Maciel, além de seis testemunhas.

Tribunal do Júri

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o crime aconteceu entre 22h30 do dia 5 de outubro e 00h30 do dia seguinte, na rua Cunha Melo, 52, bairro de Petrópolis, em Manaus. Anderson Magno Barros da Silva, conforme a denúncia do MP, teria dopado a vítima com remédios, com a intenção de praticar com ela conjunção carnal. De acordo com o inquérito policial, Anderson era tio da vítima.

Ainda segundo a denúncia, a medicação que teria sido ministrada por Anderson Magno à vítima era de uso em ambiente hospitalar. As investigações concluíram que os medicamentos encontrados na casa de Anderson (onde ocorreu o crime), dentre os quais se destaca o cloridrato de fentanila, teriam sido desviados do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, onde o acusado trabalhava como técnico de enfermagem.

Denúncia

O Ministério Público denunciou Anderson Magno Barros da Silva como incurso nas penas do Art. 217-A, § 1.º, do Código Penal (estupro), em concurso material com o crime do Art. 312 do Código Penal (peculato) e com o concurso material do crime do Art. 121, § 2.º, III, V e VI, do Código Penal (feminicídio).

Com o fim das audiências de instrução e julgamento, a magistrada, atendendo a requerimento das partes, decidiu pela conversão das Alegações Orais para escrita e determinou a abertura de vista ao Ministério Público e à defesa, respectivamente, para apresentação de Memoriais no prazo legal.

Após isso, o processo estará pronto para a Decisão de Pronúncia e, se houver elementos ou indícios suficientes da prática do crime pelo acusado, ele será julgado pelo Tribunal do Júri.

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