
O Acórdão da Terceira Câmara Cível do TJAM foi divulgado nesta quarta-feira (23/9). Foto: Raphael Alves/Divulgação
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou recurso a Armando Silva do Valle, diretor-presidente da Companhia de Água e Saneamento (Cosama), no caso do editorial feito pelo Portal do Marcos Santos com críticas ao resultado do 50º Festival Folclórico de Parintins. O texto opinativo revelou bastidores que envolvem a avaliação da performance dos bumbás Garantido e Caprichoso, evidenciando interferências de Armando do Valle e de Chico Cardoso sobre jurados.
O Acórdão da Terceira Câmara Cível do TJAM foi divulgado nesta quarta-feira (23/9). Os desembargadores mantiveram sentença de 1º Grau, que não reconheceu a existência de ameaça ou lesão à imagem pessoal “em processo que trata de publicação jornalística em formato digital sobre possível intervenção no resultado do Festival de Parintins”.
Armando do Valle pediu que o editorial, publicado em julho de 2019, fosse retirado do Portal do Marcos Santos. Ele alegou abuso de liberdade de expressão. A justiça negou os pedidos.
“Os argumentos contidos na inicial não subsistem, haja vista que as publicações colacionadas a estes autos não evidenciam abuso no exercício da liberdade de expressão, uma vez que não imputam condutas ao demandante, restringindo-se, tão somente, a proferir críticas, em tom sarcástico, estando em consonância com o regular exercício da liberdade de expressão, conforme reiterados entendimentos do STF”, afirma trecho da decisão do juiz Abraham Peixoto Campos Filho.
Após a publicação do editorial, Chico Cardoso enviou resposta, publicada na íntegra e com réplica do Portal. Os textos do editorial e da réplica trazem críticas às interferências nos resultados do Festival de Parintins.
No entendimento dos desembargadores, “as publicações envolvem críticas de possíveis ingerências do apelante no resultado” do Festival de Parintins. Os magistrados argumentaram, ainda, que o caso era investigado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
De acordo com o relator, desembargador Aristóteles Lima Thury, para que as críticas fossem caracterizadas como difamatórias e falsas, dando-lhe aspecto criminoso, seria preciso estarem desprovidas de indícios mínimos de veracidade, e o procedimento investigatório do MP afasta esta avaliação.
O Tribunal de Justiça lembra, ainda, que os dois citados no editorial são servidores públicos. “Frise-se que no Estado Democrático de Direito se admite a formulação de críticas, mesmo ácidas e ásperas, quando envolvem agentes públicos detentores de cargos expressivos, na qual se revela como uma faceta do exercício do direito de expressão”, afirma trecho do acórdão.
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