09/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP Eleitoral alerta sobre uso de recursos de acessibilidade em propaganda eleitoral na TV no AM

Publicado em 10 de setembro, 2020

MP Eleitoral alertou sobre uso de recursos de acessibilidade em propaganda eleitoral na TV no Amazonas.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou aos diretórios municipais e estaduais de partidos políticos no Amazonas que assegurem a utilização de recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral na televisão nas eleições deste ano. O órgão destacou que tomará as providências cabíveis, em caso de não cumprimento das medidas indicadas no documento.

A recomendação do MP Eleitoral também foi encaminhada aos promotores eleitorais, para que notifiquem os diretórios municipais de partidos políticos no estado.

De acordo com o órgão, a utilização de legendas, interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição são obrigatórias em todas as exibições de propaganda eleitoral na televisão, tanto nas propagandas exibidas em rede nacional quanto nas inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação das emissoras.

O uso dos recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral atende ao artigo 21 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada no Brasil como norma constitucional. De acordo com ele, os países signatários devem adotar “todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha”.

Acesso à vida pública e política

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15), ao regular o Direito à Participação na Vida Pública e Política, assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam pelo menos os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. Os mesmos recursos são previstos pela Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a Lei nº 10.436/02, a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida legalmente como o sistema linguístico adequado a propiciar a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva. Já a audiodescrição é o recurso que consiste em uma faixa narrativa adicional, com descrição clara e objetiva de todas as informações entendidas visualmente e que não estão contidas nos diálogos, destinada a ampliar a compreensão das pessoas com deficiência visual.

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