19/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Trabalhista manda afastar professores estaduais em grupos de risco para Covid-19

Publicado em 03 de setembro, 2020

Justiça Trabalhista manda afastar professores estaduais em grupos de risco para Covid-19

Justiça Trabalhista manda afastar professores estaduais em grupos de risco para Covid-19. Foto: Arquivo

O Governo do Estado retomou, no dia 10 de agosto, as aulas presenciais em 123 escolas do Ensino Médio da rede pública estadual da capital, com a execução de todas as medidas de prevenção.

Nesta quinta-feira (3), a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), julgou parcialmente pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para manter em regime de teletrabalho os empregados públicos vinculados à Secretaria de Educação (Seduc), celetistas, que se enquadram no grupo de risco relacionado à Covid-19.

Justiça Trabalhista

A ação é contra antecipação de tutela concedida pelo juiz Humberto Folz de Oliveira, em plantão judicial do dia 30 de agosto, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000657-62.2020.5.11.0016, que determinou o retorno ao regime telepresencial de trabalho tão somente dos empregados celetistas do grupo de risco.

No pedido, o MPT explica ter ajuizado ação civil pública nº 0000657-62.2020.5.11.0016 objetivando obter provimento jurisdicional que obrigasse o Estado do Amazonas a suspender a continuidade das aulas presenciais, por um período não inferior a 15 ou 20 dias, mantendo-se as aulas remotas, enquanto se aguarda a testagem de todos os servidores (administrativos e professores) da rede estadual de ensino (médio e fundamental).

Alternativamente, postulou fosse determinado o necessário e imediato afastamento de todos os profissionais de ensino vinculados à Seduc-AM enquadrados em grupos de risco, por todo o período considerado pandêmico.

Ministério Público

Conforme o impetrante, o Estado do Amazonas não vem cumprindo as diretrizes estabelecidas para o retorno às aulas da rede pública estadual de ensino, o que expõe os servidores a ambiente laboral com risco de contaminação em decorrência da situação pandêmica vivenciada pela sociedade brasileira.

“Frise-se, ainda, que a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano, assegurando a todos a existência digna (art. 170 da CR), especialmente diante do momento crítico que o mundo globalizado está passando”, diz o pedido.

A desembargadora, em sua decisão, diz que com “relação ao pedido de afastamento de todos os profissionais de ensino do grupo de risco vinculados à Seduc-AM (celetistas, estatutários e comissionados) das atividades presenciais, impõe-se considerar que a tutela se volta ao meio ambiente de trabalho, que deve estar preparado e adequado, seja para servidor público ou para o empregado contratado, alcançando a todos indistintamente, nos moldes definidos na decisão atacada”.

Retorno do grupo

Quando ao retorno dos servidores do grupo de risco às aulas presenciais, ela afirma que “pode ter efeitos nefastos com a possibilidade de contaminação durante o surto epidêmico, podendo estes profissionais do ensino trabalhar de forma remota”.

Quanto à suspensão das aulas em geral, ante o impacto social que a medida acarreta e o prejuízo ao alunado, sobretudo quando a pandemia dá mostra de arrefecimento, não merece acolhida.

A magistrada não observou elementos concretos e comprovados – e não denúncias sequer apuradas – sobre a fragilidade das ações preventivas ou o descumprimento das regras traçadas pelo próprio Estado, de modo a autorizar a concessão da drástica medida.

“Assim, presentes a plausibilidade do direito e o perigo do dano, concedo parcialmente a liminar requerida, nos termos dos arts. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009 e 300 do CPC, para alterar a decisão antecipatória da tutela proferida pelo juiz plantonista de 1ª instância, nos autos da ACPCiv nº 0000657-62.2020.5.11.0016, a fim de determinar o imediato afastamento dos profissionais de ensino vinculados à SEDUC/AM (estatutários, celetistas e comissionados), enquadrados em grupo de risco, durante o período pandêmico”.

Confira a decisão na íntegra aqui: MS 0000355-81.2020.5.11.0000. Decisao em MS.

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