12/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Acordo homologado pelo TRT11 mantém plano de saúde e garante indenização à trabalhadora adoentada

Publicado em 23 de agosto, 2020

Acordo homologado pelo TRT11 mantém plano de saúde e garante indenização à trabalhadora adoentada

Acordo homologado pelo TRT11 mantém plano de saúde e garante indenização à trabalhadora adoentada. Foto: Divulgação

A 17ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo realizado entre auxiliar de produção e empresa do Distrito Industrial de Manaus, pondo fim à ação trabalhista ajuizada em abril de 2020, com pedido de tutela de urgência para o restabelecimento de plano de saúde, e indenização por danos morais e materiais.

A Justiça do Trabalho deferiu o pedido de tutela antecipada, porém o plano de saúde não conseguiu cumprir integralmente a tutela autorizada. Houve, então, uma primeira audiência virtual de instrução em 29 de julho, onde foi percebido que o plano se esforçou para cumprir o que a justiça determinou, não tendo conseguido em razão de particularidades do plano de saúde.

Acordo

A sentença estava marcada para o dia 5 de agosto, mas o julgamento foi convertido em diligência, isto é, quando o magistrado adia a decisão diante da necessidade de uma instrução mais rigorosa, como por exemplo a produção de mais provas ou para ouvir as partes e testemunhas do processo.

Uma nova audiência foi agendada para o dia 19 passado, para que o magistrado ouvisse a representante do plano de saúde. Nesta audiência, as partes realizaram acordo, pondo um fim definitivo ao litígio. A audiência foi conduzida pelo juiz do trabalho Ramon Magalhães Silva, com a participação do servidor Gilson Nogueira Vieira, secretário de audiência.

Entenda o caso

A reclamante trabalhou como operadora de máquinas para a empresa reclamada desde 1996 e, devido a função realizada por ela durante 24 anos, passou a desenvolver diversas e graves patologias, com fortes dores nos ombros, cotovelos e punhos. Consta na petição inicial que, desde 2012, a trabalhadora faz fisioterapia e uso de medicamentos diários, no entanto, sem obter melhoras.

Além da doença ocupacional, a auxiliar de produção descobriu um câncer de mama, passou por uma cirurgia e realiza tratamentos médicos com uso de fortes medicações (quimioterapia). E, pelo fato dela não obter melhora do quadro clínico, a reabilitação profissional tornou-se inviável, motivo pelo qual a reclamante se encontra em benefício de aposentadoria por invalidez acidentária, tendo seu contrato de trabalho suspenso desde novembro de 2018.

Em outubro de 2019, a empresa trocou o plano de saúde e ocorreram alguns problemas burocráticos, acarretando a suspensão do plano de saúde da trabalhadora. Ela, então, ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho e conseguiu, através do acordo realizado, a manutenção do plano de saúde e o pagamento no valor de R$ 9.300 de indenização por danos morais e materiais.

Solução consensual

Para o juiz substituto da 17a Vara do Trabalho de Manaus que homologou o acordo, é importante ressaltar o caráter cooperativo entre as partes, sem o qual não há solução célere e efetiva do conflito. “A solução consensual dos conflitos é uma via ser buscada, na medida que o acordado costuma ser a aceitação dos envolvidos e com maior probabilidade de cumprimento espontâneo. Para tanto, é necessário proceder com uma escuta ativa dos envolvidos na lide, buscando entender as peculiaridades da causa. A postura das partes e dos advogados é essencial para o êxito do processo. Nesse aspecto, ressalto o empenho dos patronos envolvidos e do secretário de audiência”, afirmou Ramon Silva.

O magistrado também destacou a nova modalidade de fazer audiências, imposta pela pandemia do novo Coronavírus: “a nova realidade que se impõe, por meio de atuação pela videoconferência, exige algumas adaptações na forma de condução da relação processual, contudo o fator humano e as técnicas de conciliação continuam a incidir do mesmo modo que ocorre na forma presencial”.

No âmbito do TRT11, o Ato Conjunto nº 5/2020 prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.