
Justiça Federal liberou retomada de obras de repavimentação do trecho C da BR-319. Foto: Dnit
Uma decisão da Justiça Federal liberou a continuação de “obras inacabadas” no trecho C da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A decisão foi assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe e publicada nesta quinta-feira (20/8). No Twitter, o ministro de Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, comemorou a possibilidade do governo federal retomar a pavimentação do trecho.
A decisão saiu após pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão queria que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) fosse “intimado pessoalmente para comprovar que cumpriu a obrigação” de “somente dar prosseguimento às obras de recuperação da BR-319” no trecho “após a obtenção da licença ambiental perante” o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Em uma das respostas enviadas à Justiça Federal, o Dnit afirmou que “vem cumprindo o rito do licenciamento ambiental ordinatório para o segmento do meio (km 250 ao km 656,70) e que, em relação ao Segmento C (Km 177,8 ao Km 250,0), as providências administrativas visam, tão somente, o término das obras inacabadas”. O departamento disse, ainda, que o MPF e o Ibama já tinham conhecimento dessa informação. “Destacando, ainda, que os trabalhos a serem realizados não promoverão a ampliação da capacidade da via”, diz a decisão.
A justiça pediu contribuição da Superintendência de Polícia Federal no Amazonas (PF-AM), “a fim de encaminhar dados técnicos objetivos sobre questões ambientais na área. “Os riscos e danos ambientais eventualmente relacionados com a melhoria das condições de tráfego da rodovia BR-319, são inerentes a qualquer ação de construção de infraestrutura, tais como rodovias e ferrovias em Bioma Amazônico. Esta rodovia foi construída na década de 70 e permite a ligação por terra entre os Estados do Amazonas e de Rondônia. A melhor forma de diminuir os crimes ambientais é aumentar a transparência das ações dos órgãos gestores ambientais de cada Estado da Federação”, disse a PF, em resposta.
Na decisão, a juíza que negou o pedido de liminar do MPF. Conforme entendimento da magistrada, “até o presente momento, o Denit está agindo em estrito cumprimento da sentença executada”. “Aliás, merece destaque mais uma vez que a obra, nos exatos termos da sentença, é mera continuidade das obras do Trecho C da BR-319 (conforma previstas no RDC impugnado) não ensejando o sequer aumento da capacidade da via, de modo que não poderá haver intervenções indevidas, construção de terceiras faixas ou a duplicação de via”, escreveu.
A juíza enfatizou que caso o MPF “comprove em algum momento haver aumento de capacidade sem licenciamento prévio, outros descumprimentos ou inadequações, a questão poderá ser reanalisada a qualquer tempo.
Após a publicação da decisão, o ministro de infraestrutura postou a informação no Twitter. “Atenção, Amazonas. Justiça Federal liberou repavimentação do Trecho C da BR-319. Decisão indeferiu pedido liminar do MPF e edital do @DNIToficial será concluído. 1º passo para recuperação total entre Manaus-Porto Velho, compromisso do Governo @JairBolsonaro. Seguimos”, escreveu.
Em outra postagem, o ministro escreveu: “Repavimentar a BR-319 significa tirar o estado Amazonas do isolamento e ligá-lo à malha rodoviária nacional. Encaramos esse desafio porque sabemos como fazer e faremos com total respeito ao meio ambiente. 1o passo está sendo dado com a consolidação do edital dos 52km do Lote C”.
O Ministério de Infraestrutura informou que o governo seguirá com o processo de contratação das empresas determinado no edital publicado em junho deste ano. “A empresa contratada vai elaborar o projeto básico e executivo de engenharia, além de realizar as obras de pavimentação e reconstrução de 52 quilômetros na BR-319/AM, lote C, entre o km 198 e o km 250”.
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