17/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Governo do AM orienta servidores sobre licença-paternidade na esfera estadual

Publicado em 09 de agosto, 2020

Governo do Amazonas divulgou orientações aos servidores sobre licença-paternidade na esfera estadual. Foto: Divulgação/Sead

Neste domingo (9/8), o Governo do Estado celebra o Dia dos Pais e afirma que tem assegurado os direitos dos servidores públicos. O Estado também divulgou orientações aos pais que atuam no serviço público sobre a solicitação de licença-paternidade. Esse direito permite o afastamento do profissional do local de trabalho pelo período de 15 dias consecutivos de forma regulamentada, por meio da Lei nº 3.557, de 7 de outubro de 2010.

“Nesse Dia dos Pais, reforçar a garantia desse direito aos servidores é um compromisso do Estado, reconhecendo a importância desses profissionais, que possuem papéis importantes na rotina de trabalho, mas também no meio social”, afirmou o Governo do Estado.

Conforme a legislação, a licença-paternidade pode ser concedida ao servidor após o nascimento do filho ou adoção de criança que tenha até oito anos de idade. Sobre esse direito, a titular da Secretaria de Administração e Gestão do Amazonas (Sead), Inês Carolina Simonetti, explica que os atuais 15 dias concedidos na licença são uma conquista do Governo em prol dos servidores. Atualmente, a iniciativa privada proporciona aos funcionários cinco dias de licença-paternidade.

“Com essa lei, o Governo ampliou os dias concedidos na licença-paternidade, que antes eram cinco e passaram para 15 dias, tendo o acréscimo para o profissional apreciar os primeiros momentos com a criança. Esse direito pode ser concedido a todos os pais na esfera estadual, sejam eles estatutários, comissionados, temporários ou celetistas”, explicou.

Direito permite afastamento do profissional do local de trabalho por 15 dias consecutivos de forma regulamentada. Foto: Divulgação/Sead

Procedimento

Segundo a secretária, para que haja a concessão desses dias de afastamento, o servidor deve fazer a solicitação no setor de Recursos Humanos (RH), do órgão de origem dele, logo após a data de nascimento ou adoção da criança.

“Para dar entrada à licença, o funcionário precisa comparecer ao RH levando o atestado médico que comprove o parto ou a própria certidão de nascimento do filho. É importante frisar que, quando a criança nasce no fim de semana ou feriado, a solicitação deve ser feita no primeiro dia útil após o nascimento. No caso de adoção, deve ser apresentado o termo judicial, que comprove o ato”, concluiu.

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