
Foto: Rayanna Simões/TCE-AM
O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário José de Moraes Costa Filho, suspendeu a festa de inauguração da ‘Centro de Atendimento à Covid-19’, prevista para ser realizada no próximo sábado (8/8), pela Prefeitura do Careiro. O auditor esclareceu que a decisão não veda a prefeitura de inaugurar o espaço, mas apenas de promover a festa de inauguração.
Na decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM, o auditor afirma que a suspensão busca evitar aglomerações, já que ainda há registros de casos de Covid-19 no Amazonas. Conforme o boletim da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), o Careiro registra 1.160 casos e 16 óbitos por Covid-19, até o momento.
“Se de fato houver um evento vultoso como o que ora está sendo veiculado, com toda a aglomeração que está sendo prometida, tal equívoco deve ser evitado o mais breve possível por estar incorrendo em prática de ato que possa gerar grave prejuízo a toda a população daquele município e do Estado do Amazonas, mormente para os cidadãos de outros Estados (pela capacidade de disseminação do vírus), incorrendo, inclusive, em risco de vida”, afirmou Mario Filho.
O pedido de suspensão da festa foi feito pela procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Evelyn Freire de Carvalho. Em representação ao TCE-AM, a procuradora apontou, entre outras situações, que a festa promovida pela prefeitura desconsidera todas as orientações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária ao promover uma aglomeração.
Evelyn Freire de Carvalho, apresentou, entre outras provas, uma notícia de um portal de notícias, o convite da festa de inauguração e um áudio do prefeito Nathan Macena de Souza.
No áudio, o prefeito convida toda a população a participar da festa informando, ainda, que no local seriam entregues diversos itens (fardamento escolar, mochilas, bonés, camisas, etc) com a participação de 300 motociclistas vindos de Manaus para prestigiar o evento.
“Determino a imediata abstenção da festa de inauguração do Centro de Atendimento ao Covid-19 no município de Careiro, prevista para realização no próximo sábado – dia 8 de agosto – na forma como vem sendo anunciada, a fim de evitar, sob qualquer hipótese, que ocorram eventos que aglomerem pessoas e deixem de observar as normas de saúde e de distanciamento social”, afirmou o auditor Mário Filho, na decisão.
O prefeito Nathan Macena de Souza tem 15 dias para apresentar documentos e/ou justificativas quanto aos fatos apontados pelo MPC.
Até as 18h desta quinta-feira (6/8), o convite para a festa ainda estava afixado na capa do Facebook da Prefeitura do Careiro.

Convite para a festa de inauguração da unidade. Foto: Reprodução/Prefeitura do Careiro