18/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Barcos devem manter 2m entre redes e outras medidas no AM. Confira decreto

Publicado em 17 de julho, 2020

Barcos devem manter 2m entre redes e outras medidas no Amazonas. Foto: Eliena Monteiro/PMS

O transporte fluvial de passageiros entre municípios já voltou a operar no Amazonas. Lanchas, balsas e navios precisam seguir limite de capacidade. Distanciamento social e higiene também devem ser cumpridos, como forma de prevenir contra o contágio pelo novo coronavírus. Entre as medidas estabelecidas está a distância de 2 metros entre redes de descanso. As normas estão em um decreto publicado pelo Governo do Amazonas (leia, ao final).

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) é responsável por fiscalizar o transporte intermunicipal de passageiros e orientar proprietários de barcos e operadores do transporte fluvial sobre as normas.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas é responsável por fiscalizar o transporte intermunicipal de passageiros. Foto: Arsepam

Regras

Lanchas rápidas podem operar com 60% da capacidade de passageiros, enquanto ferry boats (balsas) e navios motor tiveram capacidade reduzida para 40%.

Além da limitação de passageiros, as embarcações precisam cumprir normas de higiene e distanciamento social, com demarcação de assentos e distância entre redes de dormir.

“Com relação aos navios, a distância entre uma rede e outra é de 2 metros para manter esse distanciamento social”, disse o chefe da fiscalização da Arsepam, Sérgio Pimenta, na última terça-feira (14).

Municípios

Os municípios podem escolher manter suspensas ou não as viagens intermunicipais fluviais, desde que encaminhem, via ofício, para a Arsepam o Decreto Municipal instituindo a regra. Além disso, a agência reguladora fica autorizada a instituir normas complementares, inclusive a emissão de boletim semanal a respeito dos municípios em condições de embarque, conforme as orientações da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

Prioridade

Terão prioridade passageiros que exerçam funções essenciais, como profissionais da saúde e segurança pública em exercício da função, entre outros, com documento que justifique a necessidade de deslocamento.

Passageiros e tripulantes que apresentem sintomas de Covid-19, durante a viagem, deverão desembarcar no porto municipal mais próximo para atendimento médico.

Fiscalização

A fiscalização das embarcações é feita por 12 fiscais da Arsepam. Em caso de descumprimento das normas e procedimentos de segurança, a embarcação sofrerá multa disciplinar, retorno imediato e até multa que pode chegar a R$ 10 mil. O órgão disponibiliza canal de atendimento 24 horas para informações pelo WhatsApp: (92) 98408-4799.

CONFIRA O DECRETO QUE AUTORIZOU A VOLTA DO TRANSPORTE FLUVIAL DE PASSAGEIROS.

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