Transporte fluvial intermunicipal de passageiros retorna nesta quinta no AM

Transporte fluvial intermunicipal de passageiros retorna nesta quinta no AM. Foto: Arthur Castro/Secom

O transporte hidroviário intermunicipal de passageiros retorna, nesta quinta-feira (16/7), no Amazonas. Segundo o Governo do Estado, a retomada gradual do serviço tem como base a eficácia das ações relacionadas à contenção dos casos de Covid-19 em Manaus. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).

A Arsepam propôs regras que foram aprovadas pelo Comitê Estadual de Combate ao Covid-19. Entre essas medidas estão o distanciamento social e entre redes, o uso de máscara durante toda a viagem, especificação dos assentos de grupo de risco, e a limitação da capacidade de passageiros em 40% para ferry boats e navios motores, e em 60%, para lanchas rápidas.

De acordo com o governo, essas iniciativas buscam garantir que a liberação parcial das atividades econômicas ocorra sem prejuízo à segurança da população.

Caso algum passageiro ou tripulante apresente sintomas suspeitos durante a viagem, deverá desembarcar no porto municipal mais próximo para que haja garantia de atendimento médico adequado.

A comercialização dos bilhetes será realizada na Estação Hidroviária do Porto Público Privatizado de Manaus (Roadway) e pelas operadoras do transporte no porto Ceasa. Terão prioridade os passageiros que exerçam funções essenciais, como os profissionais da saúde, segurança pública, vigilância sanitária, órgãos de fiscalização, dentre outros, desde que em exercício da função, com a respectiva ordem de serviço ou outro documento que justifique o deslocamento.

O Decreto estadual contempla as categorias de transporte fluvial transversal e longitudinal. A categoria transversal contempla embarcações do tipo lancha rápida, expresso (a jato), navio motor e ferry boat (balsa). Neste caso, compreende travessias em rodovia interceptada por curso d’água com distância de até 20 quilômetros. Já a categoria longitudinal abrange os meios de transporte fluvial que realizam percursos de maior distância, de natureza regular e permanente.

Os municípios podem escolher manter suspensas ou não as viagens intermunicipais fluviais, desde que encaminhem à Arsepam o Decreto Municipal instituindo a regra. O documento deve ser enviado via ofício. Além disso, a agência reguladora fica autorizada a instituir normas complementares, inclusive a emissão de boletim semanal a respeito dos municípios em condições de embarque, conforme as orientações da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

A Arsepam também disponibiliza canal de atendimento 24 horas, por meio do Whatsapp 98408-1799, para esclarecimentos ou qualquer tipo de informação a respeito da retomada do serviço.

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