12/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Bares e flutuantes são fechados por não cumprirem decreto de reabertura durante pandemia

Publicado em 13 de julho, 2020

Bares e flutuantes são fechados por não cumprirem decreto de reabertura durante pandemia

Bares e flutuantes são fechados por não cumprirem decreto de reabertura durante pandemia. Fotos: Divulgação

Neste fim de semana, a Central Integrada de Fiscalização (CIF) fechou 18 estabelecimentos, que funcionavam de maneira irregular, em Manaus.

Coordenada pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), a ação também resultou na autuação de 87 condutores, sendo 15 por embriaguez ao volante, pelos agentes do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

Bares e flutuantes

De acordo com o Decreto nº 42.460, de 3 de julho de 2020, os bares poderão funcionar até o horário da meia-noite, apenas como restaurantes. Já as apresentações de artistas ao vivo só são permitidas com três integrantes, no máximo, respeitando o distanciamento de um metro e meio entre os músicos e de dois metros entre músicos e clientes.

A ação contou com a participação de servidores estaduais e municipais, entre agentes da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), da Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus), Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), Polícias Civil e Militar, Detran-AM, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (Immu), e outros órgãos da Prefeitura de Manaus e Governo do Estado.

CIF fluvial

Durante a ação, sete flutuantes foram fiscalizados, dois interditados e dois autuados.  Os locais estão liberados para funcionar até às 18 horas, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade, seguindo as restrições e orientações fixadas para os restaurantes.

O plano de reabertura gradual estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado, incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento.

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