30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Conselho da Magistratura do Amazonas passa a contar com nova composição

Publicado em 07 de julho, 2020

Conselho da Magistratura do Amazonas passa a contar com nova composição

Conselho da Magistratura do Amazonas passa a contar com nova composição

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu, em sessão realizada nesta terça-feira (7), a nova composição do Conselho de Magistratura do Amazonas para o biênio 2020-2022.

Ao referido Conselho, dentre outras atribuições, cabe o conhecimento e julgamento de decisões de Juiz da Infância e da Juventude e o exercício da inspeção superior da magistratura.

Conselho da Magistratura

Além do presidente do TJAM, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira; da vice-presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis e da corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge – todos membros natos – o colegiado passa a contar com a participação dos desembargadores José Hamilton Saraiva dos Santos (representando as Câmaras Criminais do TJAM) e o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil (representando as Câmaras Cíveis).

José Hamilton Saraiva dos Santos, que substituirá o desembargador Jomar Ricardo Saunders, terá como suplente o desembargador Sabino da Silva Marques; e Airton Luís Corrêa Gentil, que substitui a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, terá como suplente o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro.

Pleno

Ao fazer a indicação dos novos membros e tendo as indicações referendadas de forma unânime pelo Pleno, o presidente do TJAM, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, afirmou que a experiência, somada ao conhecimento jurídico que cada um deles traz, contribuirá para uma prestação jurisdicional de qualidade.

“O Conselho da Magistratura tem uma importância fundamental em nosso sistema de Justiça e o conhecimento acumulado de seus novos membros, assim como a experiência que cada um traz, fruto de suas trajetórias, favorecerá a atuação do colegiado”, afirmou o presidente do TJAM.

Atribuições

Conforme o art. n.º 40 da Resolução n.º 003/2017, compete ao Conselho de Magistratura conhecer e julgar as decisões de Juiz da Infância e da Juventude; julgar habeas corpus em favor de menores de 18 anos quando a coação partir de autoridade judiciária; representar ao procurador-geral de Justiça quando houver indícios de crimes de ação pública ou falta imputável a membro do Ministério Público; conhecer e julgar os atos ou as decisões do corregedor-geral de Justiça (salvo as que importem na aplicação de pena disciplinar de demissão ou perda de delegação); conhecer e julgar as penas disciplinares, salvo a de demissões ou perda de delegação aplicada por juiz de 1.ª instância.

Compete, ainda ao Conselho, o exercício da inspeção superior da magistratura, a manutenção da disciplina nos órgãos de 1ª instância, dentre outras atribuições.

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