13/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM quer plano detalhado para retorno às aulas presenciais da rede pública

Publicado em 26 de junho, 2020

MPAM quer plano detalhado para retorno às aulas presenciais da rede pública

MPAM quer plano detalhado para retorno às aulas presenciais da rede pública. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas, pelas promotorias de Justiça da Educação e Infância e Juventude, expediu recomendação ao Governo do Amazonas e à Secretaria de Estado da Educação que trata da adoção de medidas relativas à retomada das atividades escolares no Estado.

A medida tem caráter preventivo e visa, além de assegurar a segurança e bem-estar dos alunos, profissionais da educação e demais profissionais que prestam serviços dentro das escolas, minimizar os prejuízos pedagógicos decorrentes da suspensão das aulas em regime presencial.

MPAM quer plano

O documento produzido pelas promotorias é o resultado de várias reuniões do MPAM com representantes de professores, demais trabalhadores da área, pais de estudantes e com as respectivas secretarias da pasta, da capital e do Estado.

De imediato, a Recomendação nº 0004/2020/59ªPRODHED, assinada pelas promotoras de Justiça Delisa Olívia Ferreira, titular da 59ª Prodhed, e Nilda Silva de Sousa, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, prescreve a revogação da Portaria (EE/AM nº 07/20) que determinou o recesso do Conselho Estadual de Educação (CEE).

O Ministério Público quer o pleno funcionamento do CEE a fim de que o retorno das aulas presenciais nas redes de ensino municipal e estadual seja deliberado, com elaboração de um plano de ação de retomada das atividades escolares.

A importância do plano

O Plano de Ação para retomada das atividades escolares deve conter diretrizes para a estruturação do calendário escolar para o ano letivo de 2020, com carga horária conforme o previsto na LDB e requisitos legais mínimos para oferta de educação de qualidade, e ser apresentado ao MP no prazo de 10 dias.

O plano deve ser publicado com antecedência mínima de 5 dias úteis para o início de sua implementação, no sítio da Seduc, e ser disponibilizado para consulta, em documento impresso, nas escolas da rede estadual, a fim de garantir amplo conhecimento junto à sociedade.

Retorno

Para as integrantes do MP, o retorno dos alunos às salas de aula deve ocorrer de forma gradual, com acolhimento dos alunos e funcionários que tenham sofrido perda de amigos ou familiares em razão da covid-19, com base nos princípios constitucionais implícitos da solidariedade e da fraternidade, trabalhando os aspectos psicológicos e sociológicos que envolvem a situação.

Além disso, faz-se necessário, também, o preparo das escolas sob critérios rigorosos, humanos, materiais (condições de infraestrutura dos espaços pedagógicos), sanitários e pedagógicos que garantam a retomadas das atividades com a segurança necessária.

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