22/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Bloquear celular roubado previne contra uso do aparelho em golpes, diz delegado

Publicado em 25 de junho, 2020

Foto: Divulgação/SSP

Bloquear o celular é a primeira medida a ser adotada por quem foi alvo de roubo ou furto do telefone. O alerta é do titular da Delegacia Interativa, da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), delegado André Miura. Também é necessário registrar Boletim de Ocorrência (BO). A partir do momento em que o aparelho ficar inativo, só será possível desbloqueá-lo com os dados pessoais.

Para bloquear o aparelho, é necessário que o proprietário saiba o número do Imei (International Mobile Equipment Identity), que é um número único e global que funciona como uma identidade de cada celular.

O delegado ressaltou que, se o aparelho possuir dois chips, então, haverá dois Imeis, um para cada linha telefônica. Portanto, é necessário entrar em contato com cada operadora para que todos sejam bloqueados. “Se os Imeis não forem bloqueados, o aparelho continuará funcionando”, disse Miura.

Conforme informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Imei é formado por quatro grupos de números e pode ser encontrado na caixa do celular ou num adesivo que fica por trás da bateria. Outra forma é digitando o código *#06#. Imediatamente, o número de identificação vai aparecer na tela.

Desbloqueio e recuperação

Se o aparelho for bloqueado, somente o proprietário poderá realizar o procedimento de desbloqueio, usando seus dados pessoais.

Caso o objeto seja recuperado pela polícia após o bloqueio, o celular será entregue apenas com a comprovação por meio de nota fiscal e o BO.

Importância do registro

André Miura explicou que a maioria dos golpes é praticada com aparelhos celulares roubados, sem que os proprietários tenham registrado a ocorrência e solicitado o bloqueio.

Ele disse, ainda, que quando o aparelho possui dois Imeis, geralmente os proprietários bloqueiam um e o segundo continua operando para outros golpes. O Boletim de Ocorrência deve ser feito para que, em caso de apreensão, conste como produto de crime.

No site da Delegacia Interativa, é possível solicitar o bloqueio. “Na página, há um link para o preenchimento do formulário para bloqueio que, depois de preenchido, deve ser enviado à delegacia”, destacou o delegado.

O link está na primeira página do site da delegacia, conforme mostra a imagem a seguir:

Foto: Reprodução

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