
Uso de máscara segue obrigatório e distanciamento para reabertura. Veja o que pode funcionar. Foto: Secom
Com a segunda etapa da reabertura gradual das atividades não essenciais em Manaus, programado para iniciar na próxima segunda-feira (15/06), público, empresários e colaboradores devem atentar para as regras e condutas de segurança para o funcionamento.
O uso de máscara continua obrigatório, apesar de ter sido cada vez mais comum encontrar pessoas nas ruas sem o acessório. A máscara não só protege quem usa como quem está próximo e reduz bastante o risco de contágio em caso de contaminação pelo Covid-19.
De acordo com o plano apresentado aos representantes dos demais poderes de Estado, a nova fase terá mais atividades que as previstas inicialmente. Estão autorizados a funcionar, neste segundo ciclo, restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service para consumo no local, com lotação máxima de 50%.
Para todas as atividades deste ciclo (ver descrição abaixo) permanecem em vigor as regras gerais de distanciamento, higiene pessoal e sanitização, bem como de comunicação e monitoramento.
Também permanece a determinação de que pessoas do grupo de risco só devem voltar às atividades a partir de 29 de junho, se mantidas as novas fases de reabertura e caso não haja recomendação médica contrária.
No último dia 4, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 1562/2020, que obriga o uso máscaras em locais públicos ou privados, mas acessíveis ao público, em todo o país. A obrigatoriedade do uso engloba transporte público (como ônibus e metrô), dentro de táxis ou carros de aplicativo e aviões. Por ter sido alterado no Senado, o texto volta à Câmara para nova apreciação.
As medidas de distanciamento social incluem espaçamento de 1,5m entre pessoas, controle de aglomerações, entre outras; de higiene pessoal: disponibilização de álcool em gel 70%, desinfecção fora do estabelecimento, entre outras; e de sanitização de ambientes: desinfecção de superfícies, reforço na limpeza, boa ventilação, entre outras.
Também devem ser implementadas medidas de comunicação: orientação de funcionários, clientes e demais frequentadores quanto à suspeita ou confirmação de Covid-19; e monitoramento: acompanhamento da saúde dos colaboradores, de seus familiares e entes próximos, entre outras. A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revista em caso de descumprimento dessas condições.
Segundo ciclo de reabertura – A partir de 15 de junho
#Restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service, para consumo no local, com lotação máxima de 50%, brinquedotecas fechadas e funcionamento no máximo até 22h e às 23h, não podem mais ter clientes;
#Atividades esportivas individuais ao ar livre;
#Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;
#Lojas de brinquedos;
#Livrarias e papelarias;
#Lojas de departamento e magazines;
#Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
#Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;
#Comércio de animais vivos;
#Comércio de bijuterias e semi-joias;
#Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios;
#Comércio de equipamentos de escritório;
#Escritórios contábeis;
#Escritórios de imobiliárias (stands de venda, não);
#Assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;
#Bancas de jornais e revistas em espaços internos.
Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar, em local visível aos consumidores, cópia do documento com os protocolos que regulamentam os procedimentos de vigilância em saúde.
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