08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz afasta prefeito de Itacoatiara, pelo prazo de 180 dias, por má condução na pandemia

Publicado em 08 de junho, 2020

Juiz afasta prefeito de Itacoatiara, pelo prazo de 180 dias, por má condução na pandemia

Juiz afasta prefeito de Itacoatiara, pelo prazo de 180 dias, por má condução na pandemia

O juiz titular da 1ª Vara de Itacoatiara, Saulo Góes Pinto, determinou o afastamento do prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto de Oliveira, pelo prazo de 180 dias do cargo em razão de atos de improbidade administrativa praticados durante os esforços contra a pandemia e por suposta desobediência ao cumprimento de decisões judiciais relacionadas a uma licitação em investigação.

Em sua decisão, nesta segunda-feira (8), o magistrado determinou ainda a comunicação ao vice-presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Amazonas (TJAM) acerca da providência tomada; a comunicação ao presidente da Câmara de Vereadores de Itacoatiara, para que tome ciência dos motivos que fundamentam esta decisão; e que a secretaria mantenha registro de qualquer atividade de retaliação ao Poder Judiciário por parte do prefeito.

Juiz afasta

Na ação civil pública por atos de improbidade administrativa, com pedido cautelar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), contra Antônio Peixoto de Oliveira, busca-se apurar a suposta desobediência do chefe do poder executivo municipal no cumprimento de decisões judiciais, especialmente no segundo grau.

Segundo consta na inicial, foi aberta licitação pública, na modalidade concorrência, sob o número 001 /2018, para contratar a empresa prestadora de serviços de coleta e limpeza pública no município de Itacoatiara. Apesar de suspensão judicial, o prefeito não cumpriu a decisão.

Investigação

“A permanência do chefe do executivo, no momento da investigação, prejudica, de qualquer ângulo que se pondere, a produção de provas. Resta, portanto, preenchido o requisito jurisprudencial e legal”, diz o juiz em sua decisão.

Quanto ao panorama atual de pandemia, um ponto delicado, o juízo ponderou por 90 dias, buscando informações das autoridades competentes, dando oportunidade de manifestação à autoridade requerida, estudando o Diário Oficial do Município, constatando os repasses federais para combate ao Covid-19, apreciando as decisões judiciais de outros juízos suspendendo licitações por suspeita de fraude no processo licitatório e refletindo acerca da ratificação do pedido de afastamento liminar do prefeito.

Decisão

“Todos esses cuidados foram tomados para que nenhuma decisão fosse precipitada, para que o contraditório fosse respeitado e, especialmente, para que nenhuma injustiça fosse cometida. Após muito ponderar, concluí que, neste ponto, permitir que o chefe do poder executivo municipal permaneça ocupando o cargo e autorizando despesas é prejudicial à produção de provas e, por indiscutível vinculação, ao próprio combate ao Covid-19”, afirma o juiz.

Além do descumprimento de decisão de segundo grau que determinou a contratação da empresa vencedora da licitação em estudo, conforme o magistrado ocorrem reiterados descumprimentos a ordens judiciais na cidade.

“Por exemplo, determinação de desativação do lixão, instalação de UTIs que, apesar de impugnada em segundo grau, ainda possui caráter de execução imediata, entre outras. Taís condutas, apesar de não serem capazes de gerar uma condenação neste processo específico, uma vez que trata-se do descumprimento da ordem do segundo grau, geram convencimento de que o chefe do poder executivo municipal de Itacoatiara não respeita as decisões judiciais, não as cumpre, ignora e utiliza de subterfúgios interpretativos para distorcer a realidade e se esquivar de um dever vinculado, não uma simples discricionariedade”.

Veja a decisão na íntegra: DecisoAfastamentoPrefeitodeItacoatiara (2)

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