
Governador anuncia pagamento do décimo a servidores públicos nos dias 25 e 26 de junho. Foto: Divulgação
O governador Wilson Lima anunciou nesta segunda-feira (8) o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores públicos para os dias 25 e 26 deste mês, injetando aproximadamente R$ 200 milhões na economia.
Serão pagos 113 mil servidores do Estado, incluindo da ativa, aposentados e pensionistas. “Em janeiro tínhamos começado o planejamento quando ocorreu a pandemia. Pensamos que talvez não poderíamos honrar com esse compromisso com o servidor, mas diante das decisões tomadas de corte de contratos e reavaliação de serviços, com apoio dos deputados, conseguimos garantir a reserva de recursos para atender o pleito”, explicou Wilson Lima.
Ele frisou ser muito importante essa garantia de pagamento da parcela para a mão de obra do Estado, responsável pela garantia de diversos serviços e atendimentos essenciais do Estado, incluindo saúde, segurança, educação e assistência social.
“Faz parte do processo de saída da pandemia. Estamos em queda do número de casos novos e de mortes, mas vamos continuar seguindo com o cronograma e não podemos afrouxar as medidas”, explicou.
O Governo do Amazonas publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 28 de maio, o Decreto nº 42.330, que dispõe sobre o cronograma de retomada gradual das atividades econômicas em Manaus, a partir do dia 1º de junho, conforme plano anunciado no dia 27 de maio.
A medida considera que as ações adotadas até o momento permitiram reduzir o ritmo do avanço do novo Coronavirus (Covid-19) na capital do estado. Os indicadores continuam sendo monitorados pelo Governo e vão indicar a possibilidade de avanço em cada ciclo de reabertura de atividades não essenciais.
O decreto estabelece regras que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos públicos e privados, incluindo medidas de distanciamento social: espaçamento de 1,5m entre pessoas, controle de aglomerações, entre outras; higiene pessoal: a exemplo do uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool gel 70% e desinfecção fora do estabelecimento; e sanitização de ambientes: como desinfecção de superfícies, reforço na limpeza e boa ventilação.
Também devem ser implementadas medidas de comunicação: orientação de funcionários, clientes e demais frequentadores quanto a suspeita ou confirmação de Covid-19; e de monitoramento: acompanhamento da saúde dos colaboradores, de seus familiares e entes próximos, entre outras. A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revista em caso de descumprimento dessas condições.
O decreto também veda a realização e divulgação, por qualquer meio, de liquidações e ações similares, na modalidade presencial, nos estabelecimentos comerciais com funcionamento autorizado, sob pena de revogação imediata da autorização, sem prejuízo da responsabilização cível e penal. A regra não se aplica às compras realizadas exclusivamente no ambiente eletrônico.
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