Artur Neto prorroga regime de teletrabalho na Prefeitura até 30 de junho. Veja o decreto

Artur Neto prorroga regime de teletrabalho na Prefeitura até 30 de junho. Veja o decreto

Artur Neto prorroga regime de teletrabalho na Prefeitura até 30 de junho. Veja o decreto. Foto: Divulgação

O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, estendeu, até 30 de junho o regime de teletrabalho para servidores municipais e suspendeu, também, os atendimentos presenciais, participação de funcionários em eventos, cursos e treinamentos e as atividades dos estagiários pelo mesmo período.

As medidas estão contempladas no decreto 4.836 do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 29/4. Com a publicação, o prefeito torna oficial o que vinha anunciando, de que não vai afrouxar as ações que favorecem o isolamento social para evitar o contágio de mais pessoas pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.

Conforme o decreto, fica autorizada, aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais, a edição de normas complementares nos limites do decreto.

Arthur Neto

A decisão do prefeito segue a preocupação demonstrada por ele com a reabertura, mesmo que gradual, das atividades não essenciais no Estado do Amazonas, conforme anúncio e decreto publicado pelo Governo, a partir do dia 1º de junho.

“Eu não faria um plano de reabertura agora, mas, como foi feito, coloco toda minha torcida para o êxito. Vamos lutar para que dê certo, mesmo eu não concordando com a ideia”, disse o prefeito, ao governador Wilson Lima e demais participantes.

Para o prefeito de Manaus é preciso cautela nessa reabertura, porque, apesar da redução de sepultamentos na capital, o número de casos continua subindo. “Temo por uma segunda onda, um segundo pico, que pode ser ainda mais grave”, alertou. Arthur também destacou que Manaus foi uma das cidades brasileiras onde a população não aderiu ao isolamento social e que a reabertura, na verdade, já estava acontecendo antes de se oficializar quaisquer medidas.

Retomada gradual

O Governo do Amazonas publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (28/05), o Decreto nº 42.330, que dispõe sobre o cronograma de retomada gradual das atividades econômicas em Manaus, a partir do dia 1º de junho, conforme plano anunciado na última quarta-feira (27/05).

A medida considera que as ações adotadas até o momento permitiram reduzir o ritmo do avanço do novo Coronavirus (Covid-19) na capital do estado. Os indicadores continuam sendo monitorados pelo Governo e vão indicar a possibilidade de avanço em cada ciclo de reabertura de atividades não essenciais.

Nos dois últimos dias após o anúncio dos ciclos de reabertura, o Amazonas teve os dias com os maiores números de casos confirmados de Covid desde o início da pandemia: 2.763 positivos somente ontem e mais 2.638 na quinta, totalizando 5.401, de um total de 38.909 infectados pelo vírus.

Poder Público Municipal

Segundo o decreto do prefeito, fica estabelecido, excepcionalmente, o regime de teletrabalho para os agentes públicos municipais até o dia 30 de junho deste ano; as atividades essenciais, quando imprescindíveis para o funcionamento mínimo e a garantia da continuidade do serviço público, deverão ser exercidas de 8h às 14h, podendo ser utilizado o sistema de revezamento entre servidores, excetuando-se do revezamento os servidores que pertençam aos grupos de risco.

O regime de teletrabalho para os servidores públicos municipais teve início na primeira quinzena de março deste ano, quando foram favorecidos aproximadamente 3 mil trabalhadores com 60 anos ou mais, por pertencerem ao grupo de maior risco de contágio do novo coronavírus.

Dez dias depois, o prefeito estendeu o teletrabalho para a maioria dos servidores municipais, excetuando os serviços essenciais e criando horários diferenciados e sistemas de revezamento para os que continuam com suas atividades presenciais. Nesse terceiro decreto, o prefeito estende o regime de teletrabalho por mais de um mês.

Exceções

Excetuam-se dos dispostos no decreto os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa); da Casa Militar; da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), da Secretaria Municipal e Limpeza Pública (Semulsp), da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e Instituto Municipal de Mobilidade Urbana. As especificidades de funcionamento desses órgãos deverão ser regulamentadas por portaria dos dirigentes das respectivas pastas.

Reabertura

O decreto do Governo do Estado para a reabertura estabelece quatro ciclos e regras que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos públicos e privados, incluindo medidas de distanciamento social: espaçamento de 1,5m entre pessoas, controle de aglomerações, entre outras; higiene pessoal: a exemplo do uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool gel 70% e desinfecção fora do estabelecimento; e sanitização de ambientes: como desinfecção de superfícies, reforço na limpeza e boa ventilação.

Também devem ser implementadas medidas de comunicação: orientação de funcionários, clientes e demais frequentadores quanto a suspeita ou confirmação de Covid-19; e de monitoramento: acompanhamento da saúde dos colaboradores, de seus familiares e entes próximos, entre outras.

A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revista em caso de descumprimento dessas condições.

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1 comentário

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  1. Tadeu disse:

    Graças a Jesus, que essa corona tá passando em nossa cidade, para agente podermos retormar nossa atividade, a saúde é primordial, mas a nossa renda como autônomo também faz parte pra se alimentar e pagar nossas contas de luz, agua, aluguel pra quem paga e o melhor nossa fonte de renda, por favor prefeito nos ajude.