
Vereadores de Coari voltam a ser cassados com nova decisão do TJ. Foto: Divulgação TJAM
A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou no processo n.º 4003/04-80.2019.8.04.0000, que o presidente da Câmara de Coari (distante 370 quilômetros de Manaus), vereador Keitton Pinheiro (PP), que seja mantida a cassação dos vereadores Ewerton Medeiros (DEM), Ademoque Filho (PSDC), Samuel Castro (PSL) e Adeval Cordovil (PTB).
O pedido saiu nesta quinta-feira (28) e nele a magistrada restabelece a decisão que a Câmara havia tomado de cassá-los.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal ingressou com um pedido de tutela provisória de urgência antecipada, solicitando que todas as decisões no processo fossem suspensas, alegando a ocorrência de litisdependência.
Em março deste ano, o TJAM deu provimento ao Recurso, cassou a tutela de urgência que havia sido deferida, e ante ao reconhecimento de litisdependência, extinguiu o processo de base, sem resolução do mérito.
Diante da decisão, o decreto da Câmara Municipal de Coari, que cassou os vereadores, volta a vigorar.
Os parlamentares tiveram os mandatos cassados no dia 15 de maio de 2019. Em julho do ano passado, em nova decisão, eles foram novamente empossados. Na decisão anterior, a magistrada determinava que fossem sustados “os efeitos do Decreto 06, de 15 de maio de 2019, da mesa diretora da Câmara Municipal de Coari, que cassou os agravantes dos seus mandatos de vereadores do município de Coari”.
O mérito do recurso que originou a decisão liminar ainda será julgado. Em 2 de julho de 2019, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, já havia proferido decisão nos autos do processo, durante plantão judicial, determinando que os vereadores retornassem aos cargos.
– Vereadores entraram com uma petição (Agravo de Instrumento), solicitando deferimento de liminar para sustar os efeitos de um Decreto da Câmara Municipal de Coari (Decreto 06, de 15 de maio de 2019) que cassou os agravantes de seus mandados de vereadores. Solicitando, assim, a recondução aos seus mandados de vereadores.
– Em plantão judicial, em 2 de julho de 2019, o desembargador Airton Gentil, deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou que os vereadores retomassem aos seus cargos. Determinou, no entanto, que o processo fosse distribuído (por sorteio) para algum dos desembargadores, a quem caberia a análise do mérito.
– A Câmara Municipal de Coari ingressou com um Agravo, solicitando a revogação da liminar concedida no plantão.
– Em 10 de julho de 2019, a relator do processo, desembargadora Socorro Guedes, deferiu tutela de urgência e sustou os efeitos do Decreto da Mesa Diretora da Câmara de Coari que cassou os Agravantes.
– A Mesa Diretora da Câmara Municipal ingressou com um pedido de tutela provisória de urgência antecipada, solicitando que todas as decisões no processo fossem suspensas, alegando a ocorrência de litisdependência. (Litígio conduzido simultaneamente perante dois graus do mesmo tribunal, o que leva a providenciar que o processo seja retirado de um em favor do outro).
Segundo a Mesa Diretora, o fato se deu porque os Autores ingressaram com 3 Mandados de Segurança (com a diferença de alguns minutos entre eles) como estratégia de defesa imaginando que aumentariam suas chances de sucesso.
– Em março deste ano, deu provimento ao Recurso, cassou a tutela de urgência que havia sido deferida, e ante ao reconhecimento de litisdependência, extinguiu o processo de base, sem resolução do mérito.
– Diante da decisão, o Decreto da Câmara Municipal de Coari, que cassou os vereadores, volta a vigorar.
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