17/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Aplicativo Caixa Tem permite pagamento de compras em lojas físicas

Publicado em 28 de maio, 2020

Aplicativo Caixa Tem permite pagamento de compras em lojas físicas

Aplicativo Caixa Tem permite pagamento de compras em lojas físicas. Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (28), o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, e os vice-presidentes de Varejo, Celso Leonardo Barbosa, e de Tecnologia e Digital, Cláudio Salituro, participam de entrevista online.

Aplicativo

Os dirigentes falam sobre a operação de pagamento do Auxílio Emergencial e divulgam a nova funcionalidade do aplicavo CAIXA Tem que permite o pagamento de compras em lojas físicas. O app foi criado para facilitar o acesso de brasileiros a serviço sociais e a diversas transações bancárias.

Veja o calendário de pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial

Cerca de 60 milhões de pessoas estão inscritas no programa do governo federal para receber o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mulheres mães e chefes de família). O benefício é pago a trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, inscritos no cadastro social do governo e no Bolsa Família.

Governo Federal

O programa foi criado pelo governo federal para garantir uma renda básica emergencial durante três meses, para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. A primeira parcela já foi paga.

Saiba como contestar resultado do cadastro do auxílio emergencial

Quem teve o benefício negado, mas discordou dos motivos, pode contestar a análise no site ou no aplicativo da Caixa. Nesse caso, não é possível corrigir os dados. Apenas é possível confirmar as informações prestadas e pedir uma nova análise. Diferentemente da apresentação de um novo pedido, a contestação só pode ser pedida uma vez.

Inconclusivo

As pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial considerado inconclusivo devem fazer um novo cadastro no site ou no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

Segundo a vice-presidente de Governo da Caixa, Tatiana Thomé, o pedido de novo cadastro deve ser preenchido em duas situações: quando o requerimento é considerado inconclusivo (quando o cadastro não consegue ser avaliado) ou quando o benefício é negado.

Nos dois casos, o usuário pode corrigir informações mais de uma vez, mas a análise e a liberação do benefício depende da Dataprev, estatal de tecnologia que verifica as informações em 17 bases de dados.

Agência Brasil

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