O Governo do Amazonas informou, nesta terça-feira (26/5), que revogou o artigo 7º, do Decreto nº 42.278, de 13 de maio de 2020, que suspendia o transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas, durante a pandemia do novo coronavírus. A suspensão obedece a uma decisão judicial. O governo estadual destacou que vai recorrer.
O decreto estadual que estava em vigor incluía a suspensão de transporte de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação, resguardando as exceções.
De acordo com o Governo do Estado, a revogação do decreto foi feita com base em recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) de que o Estado acatasse decisão do Poder Judiciário Federal. A justiça determinou a descontinuidade de práticas e qualquer conduta que interfira no livre tráfego de pessoas e coisas entre os municípios, a exemplo da colocação de barreiras sanitárias e fechamento de rodovias federais.
A PGE-AM informou que vai recorrer da decisão, para manter medidas que garantem a redução da proliferação do vírus e que preservem a saúde da população do Amazonas.
O documento do Poder Judiciário Federal menciona o fechamento da rodovia Federal BR-230/AM (Transamazônica), no Km 827, em virtude de barreira sanitária decorrente dos Decretos Municipais nº 658/2020 e 659/2020, que instituíram o Comitê Municipal de Enfrentamento e Combate ao Covid-19. A decisão também cita os efeitos do decreto estadual que suspendia o transporte intermunicipal e interestadual terrestre.
A rodovia passa, entre outras cidades, pelos municípios de Lábrea e Humaitá.
Veja mais notícias em Cidade