
MP (foto) pediu anulação de ordem judicial que liberou reabertura de salão de beleza Manaus. Foto: Divulgação/MP
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recorreu, nesta sexta-feira (22/5), para anular a ordem judicial que liberou a reabertura de um salão de beleza para funcionar em Manaus, durante a pandemia do novo coronavírus. O estabelecimento está situado no conjunto Vieiralves, bairro Nossa Senhora das Graças, zona Centro-Sul da capital.
O pedido foi feito pela 71ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, que propôs, nesta sexta, agravo de instrumento. O recurso tem o objetivo de suspender o efeito do mandado de segurança. A ordem judicial permitiu que o salão de beleza voltasse a funcionar depois de ter sido fechado pela Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus). O estabelecimento tinha sido fechado por desobedecer decreto municipal que suspendeu as atividades dos estabelecimentos considerados não-essenciais.
Ao argumentar contra o mandado de segurança que permitiu a reabertura, o MP-AM afirma que a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública se baseou apenas no decreto federal e ignorou os decretos estadual e municipal, que não consideram salão de beleza como atividade essencial.
O Ministério Público cita, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, se houver a regulamentação estadual e municipal, elas prevalecem sobre as regras do governo federal.
No recurso, o MP reitera que o salão de beleza não se enquadra em nenhum dos dois decretos – o estadual e o municipal – que restringiram as atividades comerciais com o objetivo de combater a proliferação do novo coronavírus, evitando aglomeração e o fluxo de pessoas.
“Com base nos fundamentos jurídicos supramencionados, seja provido o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, procedendo-se à reforma da decisão impugnada, para indeferir o pedido de tutela formulado pela Impetrante na petição inicial dos autos do mandado de segurança nº 0661566-12.2020.8.04.0001, de forma a preservar os efeitos do Auto de Interdição n. 034905”, finaliza o MP, no pedido.
LEIA O DOCUMENTO QUE O MP-AM ENVIOU À JUSTIÇA.
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