04/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Suspensa a CPI da Pandemia por desembargador, devido a vícios na nomeação de membros. Veja íntegra

Publicado em 19 de maio, 2020

Suspensa a CPI da Pandemia

Suspensa a CPI da Pandemia, após desembargador Mauro Bessa (foto) aceitar argumentos da deputada Alessandra Campelo sobre vícios na constituição

A falta da reunião de líderes partidários, para indicação dos membros e do presidente, levou à suspensão da chamada CPI da Pandemia. O ato do presidente da Assembleia Legislativa, Josué Neto, foi suspenso por liminar requerida pela deputada Alessandra Campelo (PMDB). Ela alega que Josué tomou decisões que caberiam ao colegiado de líderes, conforme o Regimento Interno do Legislativo.

A concessão de liminar, determinando a suspensão dos trabalhos, é do desembargador Mauro Bessa, relator da matéria. Bessa ressalva que a CPI pode ser retomada, “após o saneamento voluntário das irregularidades procedimentais ora apontadas”.

 

Vícios

Alessandra, representada pelo advogado Marcos dos Santos Carmo Filho, baseou o pedido de suspensão na pressa com que a CPI foi instalada. O deputado Delegado Péricles fez o pedido no dia 30 de abril. No dia 11 de maio, o parlamentar aceitou incluir o ano de 2012, abrangendo assim a “Operação Maus Caminhos”.

Na quinta (15/05), o deputado Felipe Souza (Patriota) colocou a oitava e última assinatura para constituição da CPI. Foi então que Josué Neto resolveu nomear todos os membros, suplentes e o presidente.

A deputada Alessandra Campelo alega ainda que houve mudança, entre os nomes anunciados em plenário e os que constam na constituição oficial.

O presidente anunciou que a comissão teria Delegado Péricles, como presidente, Fausto Júnior, relator, Saullo Vianna, Felipe Souza e Wilker Barreto, membros. Os suplentes seriam Serafim Correa, Joana Darc e Carlinhos Bessa.

O Diário Oficial Eletrônico do dia 16/05, porém, substitui o nome de Carlinhos Bessa pelo da deputada Mayara Pinheiro, como 3ª suplente.

A reunião de líderes, para formação de CPIs, é exigida pelo artigo 24, §1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas.

O argumento para criação da CPI da Pandemia, apresentados pelo Delegado Péricles, é “a investigação de atos administrativos que importam em dilapidação do erário e gestão temerária da máquina pública durante a pandemia de COVID-19”. A mesa diretora da Casa tem dez dias para apresentar contrarrazões na sentença.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO

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