Nesta segunda-feira (11/5), começou a valer a obrigatoriedade do uso de máscaras em Manaus. Na última sexta (8/5), o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, assinou dois decretos que tornam obrigatório o uso de máscaras em comércios e em todo tipo de transporte, incluindo o público, o privado e o individual.
A medida busca reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus na capital e há sanções para quem descumprir as regras.
Confira o teor dos decretos
O decreto Nº 4.821, de 08 de maio de 2020, estabelece medidas complementares a serem adotadas pelos estabelecimentos
comercias de atividades e serviços essenciais.
No documento, a prefeitura afirma que, a partir desta segunda, torna-se obrigatório o uso de máscaras por colaboradores e clientes, para “acesso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nas modalidades presencial e delivery, autorizados a manter atendimento ao público, inclusive as instituições bancárias”.
Conforme o decreto, a população deve fazer uso, preferencialmente, de máscaras caseiras. A proteção devem possuir medidas que possibilitem a cobertura total da boca e do nariz. As máscaras também devem ter duas camadas de tecido e ficar bem ajustadas ao rosto.
O decreto diz que os “estabelecimentos que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara de proteção ficam sujeitos à pena de advertência ou multa, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento”.
A fiscalização será feita pelo Departamento de Vigilância Sanitária (DVISA Manaus) e pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa)
Já o Decreto Nº 4.822, de 08 de maio de 2020, estabelece medidas complementares a serem adotadas pelo serviço de transporte. O documento determina, o uso obrigatório de máscara de proteção “para acesso e permanência no transporte coletivo público, privado e individual de passageiros”, em Manaus, a partir desta segunda-feira (11/5).
De acordo com esse decreto, devem usar a máscara:
– funcionários das empresas concessionárias e usuários do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, nas modalidades convencional, executivo e alternativo;
– permissionários e usuários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel;
– e motoristas e usuários do Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por meio de Aplicativos
ou Plataformas de Comunicação em Rede.
O documento também explica que as máscaras podem ser feitas de tecido, ter duas camadas, e ter medidas que cubram o nariz e a boca.
As empresas concessionárias, os permissionários e os motoristas são os responsáveis pelo cumprimento das medidas. A fiscalização será feita pela DVISA Manaus, Semsa e pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
“As empresas, os permissionários e os motoristas que consentirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara de proteção nos transportes de que trata este Decreto ficam sujeitos à pena de advertência ou multa e interdição parcial ou total do estabelecimento,
conforme art. 13, inc. XIV, da Lei nº 392, de 27 de junho de 1997, sem prejuízo das demais sanções contratuais, civis e penais”, diz o decreto.
Os dois decretos estão na edição dessa sexta-feira (8/5) do Diário Oficial do Município (DOM), nas páginas 1, 2 e 3.
CONFIRA OS NOVOS DECRETOS SOBRE USO DE MÁSCARAS EM COMÉRCIOS E NO TRANSPORTE EM MANAUS.
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