
Foto: Arthur Castro/Secom
Duas embarcações que partiam da Marina do David, na zona Oeste de Manaus, em direção à Praia da Lua, foram flagradas com excesso de passageiros. O flagrante foi feito ontem (9/5), durante a ‘Operação Flutuante’. As informações foram divulgadas neste domingo (10/5).
Após a autuação, mais de 40 passageiros foram levados pelo condutor de volta à Marina do Davi, já que o permitido seria a utilização de apenas 40% da capacidade da embarcação. Um dos condutores foi encaminhado ao 19º Distrito Integrado de Polícia (DIP), por desobediência ao decreto estadual que proíbe transporte de passageiros até o dia 13 deste mês.
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), em parceria com a Delegacia Fluvial da Polícia Civil (Deflu) e Marinha do Brasil, realizou a ‘Operação Flutuante’ para constatar diversas denúncias sobre o funcionamento de flutuantes localizados no Lago Tarumã.
“Recebemos a informação de que algumas embarcações estavam saindo de flutuantes, já que estamos presentes nos principais pontos de embarque. Durante a semana, realizamos diversas orientações e palestras educativas a respeito das determinações necessárias para a efetividade do isolamento social, inclusive nos flutuantes, para que os passageiros fiquem cientes de que podem perder o passeio”, ressaltou Lúcio Costa, supervisor de fiscalização da Arsepam.
O transporte interestadual e intermunicipal terrestre e fluvial de passageiros está suspenso no Amazonas até o dia 13 de maio, próxima quarta-feira. A medida está amparada pelo Decreto n° 42.247. Conforme o decreto, estão ressalvados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência.
A fiscalização para o cumprimento do decreto estadual é de responsabilidade da Arsepam, que atua nos principais pontos de embarque da orla fluvial de Manaus.
De acordo com a Arsepam, em média, 12 embarcações saem de Manaus com alimentos e todas são fiscalizadas antes de seguirem em direção aos municípios do Amazonas. O controle das pessoas autorizadas a utilizar esse serviço é realizado por meio de listas oficiais encaminhadas à agência pelas prefeituras municipais ou por suas respectivas representações na capital.
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