
No Amazonas, o transporte terrestre e fluvial de passageiros está suspenso. Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (6/5), que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus. No Amazonas, o transporte terrestre e fluvial de passageiros está suspenso, por decreto estadual.
No julgamento, por maioria de votos, os ministros do STF suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença.
Antes da decisão, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal.
Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinados pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais.
O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP.
Fonte: Agência Brasil
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