
Juiz indefere lockdown em Manaus, apesar do pedido do MP. Na foto, rua do bairro Cidade Nova (foto), zona Norte de Manaus. Foto: Eliena Monteiro/PMS
O juiz de direito Ronnie Frank Torres Stone negou o pedido de lockdown, fechamento total, em Manaus, em decisão publicada nesta quarta-feira (6/5). O pedido foi feito, ontem (5/5), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). A determinação judicial consta em processo com 67 páginas, 17 das quais são a decisão propriamente dita.
No entendimento do juiz, dados encaminhados por secretarias municipais da capital a ele demonstram que “não há nada que indique uma tendência crescente a justificar medidas mais drásticas de isolamento social adotadas, em especial na cidade de Manaus”.
Em suas argumentações, o magistrado afirma que as medidas de restrição já têm sido adotadas pelo Estado do Amazonas. Além disso, o juiz diz que faltam elementos para embasar o lockdown.
“Diante do exposto, ainda que se entendesse possível ao Poder Judiciário determinar as severas medidas de restrição à população manauara, como pretendido pelo Ministério Público, está claro que não existem nos autos, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório, motivo pelo qual indefiro a tutela”, escreveu, na decisão.
Na decisão proferida nesta quarta, o juiz Ronnie Frank Torres Stone afirma que o MP não anexou documentos que sustentem o pedido.
“Limita-se o Autor a enfatizar que as restrições já impostas não estão sendo eficazes e que há a necessidade de medidas de força para que se efetivem, e que a circulação de pessoas têm aumentado a ponto de comprometer o sistema de saúde na Capital”, diz trecho da decisão.
O magistrado afirma que ele mesmo decidir solicitar dados oficiais da Prefeitura de Manaus, para composição de sua decisão. “Em razão da urgência e das circunstâncias, a tomar a iniciativa de solicitar, informalmente, acesso a dados do Município de Manaus que foram, prontamente, encaminhados, por e-mail, pelo Senhor Secretário da Semulsp e passam a integrar esta decisão”, escreveu.
Com base nos dados, o juiz destaca que o quadro evolutivo dos sepultamentos ocorridos em Manaus, nos meses de abril e maio, demonstram clara tendência decrescente.
“Esses dados, ao contrário do que sugere o Autor, demonstram que as medidas adotadas, ainda que não tão rigorosas como as desejadas na peça inicial, estão a indicar que o surto já se encontra, no mínimo, estabilizado, com tendência de redução, na Capital”, diz o juiz.
De acordo com Ronnie Frank Torres Stone, a peça apresentada não nega que o Estado do Amazonas tenha adotado medidas para restringir a circulação de pessoas, seja na capital, seja entre os municípios do Estado e, inclusive, a nível interestadual.
Conforme a decisão, o juiz entendeu que o MP pediu mais rigor na fiscalização, para que a população cumpra as determinações já publicadas pelo Governo do Estado.
“A rigor, o que se pretende é substituir o poder de polícia à disposição do Gestor Público pela força de uma decisão judicial, ou seja, transferir para o Poder Judiciário a responsabilidade pela execução das medidas previstas nos decretos do Senhor Governador, o que é inaceitável por conta da distribuição de atribuições dos poderes constituídos, dentro do sistema constitucional vigente”, afirmou o magistrado, na decisão.
Na terça, ao receber o pedido do MP, o juiz plantonista da Central de Plantão Cível, Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, redistribuiu o processo, que foi para Ronnie Frank Torres Stone, juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a quem coube tomar a decisão proferida hoje.
O pedido de lockdown foi feito por 11 promotores do MPE-AM. Eles solicitaram o isolamento completo e medidas mais duras contra a Covid-19.
Itamar justificou a remessa porque a ação foi protocolada eletronicamente e direcionada para a 1ª Vara. “Em outras palavras, antes de serem remetidos a esta Central de Plantão, os presentes autos já se encontravam distribuídos ao juiz natural”, diz o texto. Isso “inviabiliza a atuação do juízo plantonista”.
O juiz disse que, para o juízo plantonista atuar em processo já distribuído, teria que obter autorização junto ao desembargador plantonista.
Logo após o pedido do MP-AM, ainda na noite de ontem, o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, disse, nas redes sociais, ser contra o lockdown em Manaus. “Proponho, desde já, troca do lockdown, talvez impossível, em plena garantia da lei e da ordem, de ser efetivamente implementado. Sugiro adotarmos mais medidas rígidas que forcem a adesão das pessoas ao isolamento social”, escreveu. Entre as medidas, ele acha que empresas funcionando irregularmente devem ter o Alvará cassado.
Arthur entende que o lockdown, hoje privativo do governador Wilson Lima, deveria ser do prefeito da Cidade-Estado que é Manaus. E enfatiza: “Uma decisão grave dessas não é para ser tomada sem dezenas de aspectos serem exaustivamente examinados”.
O governador do Amazonas, Wilson Lima, disse nesta quarta-feira (6/5), em entrevista a uma emissora de TV local, que defende um modelo de isolamento social que mantenha serviços essenciais em funcionamento e o reforço em ações de fiscalização e conscientização da população.
Ele afirmou que, caso houvesse decisão da Justiça favorável ao ‘lockdown’ pedido pelo MPE-AM, seria necessário dividir responsabilidades com órgãos de todas as esferas para garantir o cumprimento do isolamento total.
“Ainda há pouco conversei com representantes do Ministério Público e o que eu defendo é uma modelagem nesse processo em que a gente aumente a rigidez do isolamento social, mas preserve alguns serviços que não podem parar, como por exemplo os supermercados, farmácias, indústrias, principalmente as indústrias que trabalham com a fabricação de insumos e outros equipamentos, que são fundamentais para o combater a Covid. Esses não podem parar”, disse o governador.
LEIA A DECISÃO QUE INDEFERIU O LOCKDOWN EM MANAUS.
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