08/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Decreto determina que coletivos de Manaus só podem trafegar com passageiros sentados

Publicado em 23 de abril, 2020

Decreto municipal determina que ônibus do transporte coletivo só podem trafegar com passageiros sentados. Foto: Alex Pazuello/Semcom

A Prefeitura de Manaus afirmou, nesta quinta-feira (23/4), que o prefeito Arthur Virgílio Neto está tornando mais rigorosas as regras de circulação de pessoas na cidade para evitar novos contágios de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A partir de agora, os ônibus do transporte coletivo só podem circular com a capacidade máxima de passageiros sentados e sempre que possível com janelas e alçapões de teto abertos para melhorar a circulação de ar no veículo.

O decreto nº 4.811 foi publicado na edição de quarta-feira (22/4), do Diário Oficial do Município (DOM). O embarque de passageiros deve ser controlado pelo motorista respeitando a capacidade máxima de passageiros sentados.

“Essa é mais uma medida que adotamos para evitar a aglomeração de pessoas e mais contágios do coronavírus. Nosso sistema de saúde está em colapso, nossos cemitérios estão em colapso. Temos que atuar na prevenção de novos casos de Covid-19, e a melhor forma é que as pessoas fiquem em casa e, quando necessário sair, adotem as medidas sanitárias recomendadas, como o uso de máscaras”, advertiu o prefeito.

Máscaras

O mesmo decreto reafirma o teor do decreto municipal 4.806, de abril deste ano, que recomenda o uso de máscaras caseiras à população quando houver necessidade de uso de qualquer meio de transporte compartilhado.

De acordo com a Prefeitura de Manaus, as medidas podem ser reavaliadas a qualquer momento, dependendo da evolução epidemiológica em Manaus.

Anteriormente, o prefeito já havia determinado a suspensão temporária da venda da meia-passagem estudantil e a suspensão temporária da gratuidade para pessoas de 60 anos ou mais como forma de inibir o uso desnecessário do transporte coletivo nesse período.

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